Apropriação de créditos PIS e COFINS - Regime Não Cumulativo
Pessoal, estou com uma dúvida e não encontrei nada específico sobre esse caso.
Uma empresa do Lucro Real pagou diretamente notas de farmácia referentes a medicamentos de funcionários da produção. Não é convênio farmácia, auxílio farmácia nem plano de saúde, foi apenas o pagamento dos medicamentos por conta da empresa, e as notas foram emitidas em nome dela.
Pesquisei em alguns artigos, mas tratam de assistência médica, não de compra de medicamentos.
Alguém conhece alguma Solução de Consulta, decisão ou outro entendimento da Receita que trate especificamente desse tipo de despesa para fins de crédito de PIS e COFINS? Ou já passou por um caso semelhante?
Obrigada!
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