Apuração de impostos de uma empresa de representação comercial do Lucro presumido

    SR
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    Boa noite, estou com um possível cliente de uma empresa de representação comercial do Lucro presumido e gostaria de entender as alíquotas de impostos para essa empresa e sobre as retenções na NF

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    DS
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    ​1. Base de Cálculo do IRPJ e CSLL

    ​Para empresas de representação comercial, a legislação tributária (Lei 9.249/95, art. 15) estabelece uma base de cálculo diferenciada. Enquanto a regra geral do setor de serviços é 32%, para a representação comercial a base de cálculo para o IRPJ é de 32% e para a CSLL também é de 32% sobre a receita bruta.

    • IRPJ: A alíquota é de 15% sobre a base de cálculo (32% do faturamento), com um adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais.

    • CSLL: A alíquota é de 9% sobre a base de cálculo (32% do faturamento).

    ​2. Tributos sobre o Faturamento (PIS/COFINS)

    ​Estes impostos são calculados diretamente sobre o valor total da nota fiscal emitida, sem redução de base:

    • PIS: Alíquota de 0,65%.

    • COFINS: Alíquota de 3%.

    ​3. Retenções na Nota Fiscal

    ​Um ponto de atenção importante é que, na representação comercial, não existe retenção obrigatória de IRRF ou CSLL pela fonte pagadora (a empresa que está sendo representada), salvo em casos específicos previstos em convenções ou quando o tomador é um órgão público.

    ​No entanto, é muito comum que haja a retenção de ISS (Imposto Sobre Serviços), cujo imposto é de competência municipal. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, dependendo do município onde o serviço é prestado ou onde a empresa está estabelecida. Você deve sempre consultar a legislação da prefeitura local para saber se o imposto é devido no local da prestação ou no domicílio do prestador.

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