1. Base de Cálculo do IRPJ e CSLL
Para empresas de representação comercial, a legislação tributária (Lei 9.249/95, art. 15) estabelece uma base de cálculo diferenciada. Enquanto a regra geral do setor de serviços é 32%, para a representação comercial a base de cálculo para o IRPJ é de 32% e para a CSLL também é de 32% sobre a receita bruta.
IRPJ: A alíquota é de 15% sobre a base de cálculo (32% do faturamento), com um adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais.
CSLL: A alíquota é de 9% sobre a base de cálculo (32% do faturamento).
2. Tributos sobre o Faturamento (PIS/COFINS)
Estes impostos são calculados diretamente sobre o valor total da nota fiscal emitida, sem redução de base:
PIS: Alíquota de 0,65%.
COFINS: Alíquota de 3%.
3. Retenções na Nota Fiscal
Um ponto de atenção importante é que, na representação comercial, não existe retenção obrigatória de IRRF ou CSLL pela fonte pagadora (a empresa que está sendo representada), salvo em casos específicos previstos em convenções ou quando o tomador é um órgão público.
No entanto, é muito comum que haja a retenção de ISS (Imposto Sobre Serviços), cujo imposto é de competência municipal. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, dependendo do município onde o serviço é prestado ou onde a empresa está estabelecida. Você deve sempre consultar a legislação da prefeitura local para saber se o imposto é devido no local da prestação ou no domicílio do prestador.