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    APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO NA PRATICA COMO FAZER?

    JD
    🌱
    Jefferson David
    🌱 Iniciante15 pts

    Olá pessoal, tudo bem?

    Ainda não consigo entender de maneira clara a apuração e recolhimento do lucro presumido. Ela é trimestral ou mensal? Qual seria o ponto de partida para começar a entregar as obrigações e quando entrega-las?
    Como faço para recolher as guias?
    Gostaria de entender melhor essa apuração.
    Podem me ajudar, por favor?

    Lucro PresumidoSetor FiscalRegularização
    2 respostas330 visualizações30/04/26, 20:28

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta · automática

    Boa tarde, David,

    Ótima pergunta! O Lucro Presumido gera muita dúvida justamente porque envolve diferentes tributos com periodicidades diferentes. Vou explicar tudo de forma organizada pra ficar bem claro.

    A apuração é trimestral

    O Lucro Presumido tem apuração trimestral, ou seja, você fecha os resultados a cada três meses, nos seguintes períodos:

    1º trimestre: janeiro, fevereiro e março 2º trimestre: abril, maio e junho 3º trimestre: julho, agosto e setembro 4º trimestre: outubro, novembro e dezembro

    Isso vale para o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    Como funciona o cálculo na prática

    O nome "Presumido" vem justamente do fato de que o governo presume qual foi o lucro da empresa, aplicando um percentual sobre a receita bruta. Esse percentual varia conforme a atividade da empresa. Para prestação de serviços em geral, por exemplo, o percentual para o IRPJ é de 32%, e para atividades comerciais é de 8%.

    Então a lógica é simples: você pega o faturamento bruto do trimestre, aplica o percentual de presunção, e sobre esse valor aplica a alíquota do imposto.

    Para o IRPJ, a alíquota é de 15% sobre a base calculada, com um adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre (ou R$ 20.000 por mês). Para a CSLL, a alíquota é de 9%.

    E o PIS e a COFINS?

    Aqui é importante atenção: PIS e COFINS no Lucro Presumido são apurados e recolhidos mensalmente, não trimestralmente. No regime cumulativo (que é o que se aplica ao Lucro Presumido), as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3% para COFINS sobre o faturamento mensal.

    Quando recolher as guias

    O IRPJ e a CSLL devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre:

    1º trimestre (janeiro a março) → paga até o último dia útil de abril 2º trimestre (abril a junho) → paga até o último dia útil de julho E assim por diante.

    O PIS e a COFINS vencem todo mês, geralmente até o dia 25 do mês seguinte à competência (é importante confirmar o vencimento vigente, pois pode haver alterações por decreto).

    Como emitir as guias

    O IRPJ e a CSLL são recolhidos através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que você emite pelo programa da Receita Federal chamado Sicalc, disponível no site da Receita, ou pelo portal e-CAC. Cada tributo tem um código específico — para IRPJ no Lucro Presumido o código é 2089, e para CSLL é 2372.

    O PIS e a COFINS também são recolhidos via DARF, com os códigos 8109 (PIS) e 2172 (COFINS).

    Por onde começar

    O ponto de partida é sempre o controle do faturamento mensal da empresa. Sem esse registro organizado, não tem como calcular nada. Com o faturamento em mãos, você aplica os percentuais e gera os DARFs nos respectivos vencimentos.

    Além disso, as informações são declaradas na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que é a obrigação acessória anual do Lucro Presumido entregue à Receita Federal, e também na EFD-Contribuições, que é onde se entregam as informações mensais do PIS e da COFINS.

    30/04/26, 20:36
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    Complementado o colega Guilherme Henrique Ferreira, o Lucro Presumido é um regime tributário que simplifica a apuração dos impostos federais, mas exige organização, pois mistura apurações mensais e trimestrais.

    A Apuração: Trimestral ou Mensal?

    Ambos, dependendo do imposto.

    • Trimestral (IRPJ e CSLL): O Lucro Presumido apura o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) a cada três meses, nos dias 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.

    • Mensal (PIS, COFINS, ISS/ICMS): O PIS e a COFINS são calculados mensalmente sobre o faturamento, bem como os impostos municipais (ISS) ou estaduais (ICMS).

    O Ponto de Partida e Como Funciona a Apuração

    O ponto de partida é o faturamento bruto do trimestre. A Receita Federal "presume" que uma parte dele é lucro.

    1. PIS / COFINS (Mensal): Aplica-se \(0,65\%\) de PIS e \(3\%\) de COFINS sobre a receita bruta mensal.

    2. IRPJ / CSLL (Trimestral - Regra 2026):

    ð  Base de Presunção: Geralmente 32,00% para serviços e 8,00% para comércio.

    ð  Alíquotas: 15,00% de IRPJ (+10,00% adicional sobre o que exceder R$ 60.000,00 mil/trimestre) e 9,00% de CSLL.

    ð  NOVIDADE 2026 (Lei 224/2025): Se a receita anual superar R$ 5.000.000,00 milhões, haverá um acréscimo de 10,00% nas alíquotas de presunção (passando, por exemplo, de 32,00% para 35,20% sobre o excedente).

    Exemplo Simples (Serviço):

    ð  Faturamento Trimestral: R$ 100.000,00

    ð  Base de Cálculo (32,00%): R$ 32.000,00

    ð  IRPJ (15,00%): R$ 4.800,00

    ð  CSLL (9,00%): R$ 2.880,00

    Prazos para Entrega de Obrigações (2026)

    ð  EFE-Contribuições: Dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.

    ð  DCTFWeb: Mensal, até o 15 dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência.

    ð  ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Geralmente até o último dia útil de julho.

    ü  A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2026 deve ser transmitida ao Sped até 31 de julho de 20276, às 23h59min59s (horário de Brasília). O prazo regra é o último dia útil de julho do ano seguinte ao período da escrituração. A ECD (Escrituração Contábil Digital) deve ser entregue antes da ECF, com prazo em 30 de junho de 2027

    ð  ECD (Escrituração Contábil Digital): Geralmente até o último dia útil de junho.

    ü  O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2026 é até o dia 31 de junho de 2027, às 23h59min59s (horário de Brasília), conforme normas da Receita Federal

    ð  Reforma Tributária (2026): Novas declarações (DeRE) podem ser exigidas, com alíquotas de teste de IBS/CBS.

    Como Recolher as Guias (DARF)

    O pagamento é feito através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pelo sistema ou pelo Sicalc Web

    • PIS/COFINS: Vencimento mensal (geralmente dia 20).

    • IRPJ/CSLL: Vencimento no último dia útil do mês subsequente ao trimestre (abril, julho, outubro, janeiro).

    • Parcelamento: O IRPJ/CSLL pode ser pago em até 3 quotas, desde que cada uma seja no mínimo R$ 1.000,00

    • Códigos principais: 2089 (IRPJ) e 2372 (CSLL).

    01/05/26, 12:17

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