@Sylvia Helena Silva Esteves
Revendo a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que instituiu o MIT, verifica-se que os débitos de PIS/Pasep e Cofins também são informados por meio do MIT, mesmo para as empresas que entregam a EFD-Contribuições.
As exceções previstas na norma são:
* PIS/Cofins retidos na fonte**, que continuam sendo informados na EFD-Reinf; e
* PIS incidente sobre a folha de salários**, que continua sendo informado no e-Social.
Assim, a entrega da EFD-Contribuições não substitui a informação dos débitos de PIS e Cofins no MIT, pois as duas obrigações possuem finalidades distintas: a EFD-Contribuições é a escrituração fiscal, enquanto o MIT alimenta a DCTFWeb para fins de confissão dos débitos tributários.
Obrigada por levantar esse ponto!