Apuração do PIS COFINS no MIT

    DC
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    boa noite, se eu já tiver feita a transmissão do SPED contribuições (PIS/COFINS) eu também preciso informar esses tributos no MIT? Ou no MIT só vai o IRPJ ELe CSLL?

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    Respostas da Comunidade (14)

    TO
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    Olá Davidson, tudo bem?

    O PIS e a Cofins também devem ser informados no MIT, mesmo quando a empresa entrega a EFD-Contribuições (SPED Contribuições). Isso porque a EFD-Contribuições tem a finalidade de escriturar a apuração desses tributos, enquanto o MIT é utilizado para informar os débitos que irão compor a DCTFWeb.

    Espero ter ajudado

    DC
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    @Sylvia Helena Silva Esteves se você informa o PIS COFINS no MIT, como vc informaria o pagamento, já que o cliente fez o pagamento através do DARF do SPED contribuições? E nesse caso o mês de referência era maio, e como eu só enviei o SPED contribuições em dia e não enviei o MIT, se eu enviar agora dia 29/06 ficaria como envio em atraso e geraria multa, mas as guias foram pagas em dias. O que eu faço?

    SE
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    @Davidson Samir Abreu Caires o MIT só informa o débito e cruza com a informação do ecac (pagamento) . MIT não tem multa o que gera a multa seria a entrega da dctfweb em atraso. Estando a dctfweb entregue em dia vc aí incluir o MIT não terá multa .

    DC
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    @Sylvia Helena Silva Esteves só que eu não entendi uma coisa. Eu informo o imposto no MIT, aí na transmissão da dctf tem os valores a pagar, porém o Ecac não compensou automaticamente o pagamento dos impostos (que foram gerado pelo SPED contribuições), então se eu transmitir a dctf vai gerar um novo imposto a pagar ou não vai gerar um novo DARF?

    TO
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    @Sylvia Helena Silva Esteves

    Revendo a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que instituiu o MIT, verifica-se que os débitos de PIS/Pasep e Cofins também são informados por meio do MIT, mesmo para as empresas que entregam a EFD-Contribuições.


    As exceções previstas na norma são:


    * PIS/Cofins retidos na fonte**, que continuam sendo informados na EFD-Reinf; e

    * PIS incidente sobre a folha de salários**, que continua sendo informado no e-Social.


    Assim, a entrega da EFD-Contribuições não substitui a informação dos débitos de PIS e Cofins no MIT, pois as duas obrigações possuem finalidades distintas: a EFD-Contribuições é a escrituração fiscal, enquanto o MIT alimenta a DCTFWeb para fins de confissão dos débitos tributários.


    Obrigada por levantar esse ponto!

    SE
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    @Thainan Oliveira então eu estava no caminho. Eu havia entendido que você mencionou não precisar apresentar o MIT tendo entregue o sped contribuições. Seria muito bom !!!!! rsrsrs

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