🌱 Iniciante8 pts
Boa noite!
Pelo que entendo, ela se enquadraria no anexo V, sujeito ao fator R. Mas seria interessante analisar mais a fundo, e entender o caso de forma geral. Mas a princípio, seria anexo V.
Espero ter ajudado.
Olá. Boa noite!!
Eu tenho um cliente que possui uma empresa com o seguinte CNAE:
“61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificad
Ele presta o seguinte serviço: “01.01.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas”. Levando-se em consideração que a empresa é do Simples Nacional, ela deve ser tributada pelo anexo V ou pode ser tributada pelo anexo III?
Boa noite!
Pelo que entendo, ela se enquadraria no anexo V, sujeito ao fator R. Mas seria interessante analisar mais a fundo, e entender o caso de forma geral. Mas a princípio, seria anexo V.
Espero ter ajudado.
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