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    3. APURAÇÃO SIMPLES NACIONAL - RESTAURANTE

    APURAÇÃO SIMPLES NACIONAL - RESTAURANTE

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    KENYA MARIA SILVA REZENDE
    🌱 Iniciante135 pts

    Prezados, boa tarde.

    Estou com a seguinte dúvida:

    Uma pizzaria realiza entregas próprias e destaca/cobra o valor do frete juntamente com o valor dos produtos na nota fiscal.

    Para fins de apuração dos tributos, o valor do frete deve compor a receita bruta da empresa? Ou é possível desconsiderá-lo da base de cálculo, tratando-o separadamente?

    Como vocês costumam orientar essa situação?

    1 respostas175 visualizações12/06/26, 16:52

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Kenya,

    A dúvida é bastante pertinente e aparece com frequência em estabelecimentos do setor de alimentação que fazem delivery próprio.

    Para o Simples Nacional, a resposta está na própria definição de receita bruta prevista no artigo 3º da Lei Complementar 123 de 2006, que abrange o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Não há nenhuma exclusão legal para valores de frete cobrado pelo próprio estabelecimento.

    No caso da pizzaria que realiza a entrega com frota e equipe próprias, o frete cobrado do cliente compõe sim a receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional. Isso porque a entrega é uma atividade acessória prestada pela própria empresa, e o valor cobrado por ela representa uma contraprestação direta ao cliente, ainda que destacada na nota fiscal. A separação na nota tem efeito informativo, mas não altera a natureza tributária do valor recebido.

    Vale observar que a situação seria diferente se a empresa contratasse um transportador autônomo ou uma transportadora terceirizada para realizar a entrega, e esse custo fosse simplesmente repassado ao cliente sem margem. Ainda assim, a legislação do Simples Nacional não prevê expressamente essa exclusão, então a orientação mais segura continua sendo incluir o valor na base de cálculo.

    A Receita Federal já se manifestou nesse sentido em algumas soluções de consulta, tratando o frete cobrado pelo próprio remetente como parte integrante da receita bruta, sem possibilidade de segregação para fins de redução da base do Simples.

    Na prática, a orientação é tributar o valor total recebido do cliente, incluindo o frete, dentro da atividade principal da empresa no Simples Nacional. Se a pizzaria estiver enquadrada no Anexo I, toda a receita, incluindo o frete, segue essa tabela. Se houver prestação de serviço de transporte destacada como atividade distinta com CNAE próprio, a situação pode ter outra análise, mas isso seria uma estrutura societária diferente da que foi descrita na pergunta

    12/06/26, 18:55

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