Compraremos um equipamento para tratamento de água (Evaporadora). Nesse projeto, parte dos componentes serão adquiridos diretamente pela empresa, sendo entregue industrializador (fornecedor) localizado em São Paulo para realização do processo de industrialização.
Diante desse cenário, consegue nos ajudar com a informação se haveria incidência de ICMS DIFAL nessa operação.
Detalhamento da operação:
A aquisição das peças será realizada pelo CNPJ da empresa localizado em Sergipe.
Os fornecedores, conforme indicados na tabela abaixo, estão localizados no estado de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
A entrega física das peças ocorrerá diretamente no estabelecimento do industrializador em São Paulo, onde será realizada a fabricação do equipamento.
Nesse contexto, entendemos que a operação de aquisição das peças poderia ser caracterizada como “venda para industrialização por conta e ordem do adquirente”, com entrega direta ao industrializador.
Após a conclusão do processo produtivo, o industrializador informou que realizará o envio do equipamento final, classificado no NCM 8428.20.90 (Evaporadora).
Neste ponto, estamos verificando com o fornecedor qual será a natureza da nota fiscal a ser emitida, especificamente se:
será emitida NF de retorno de industrialização por conta e ordem do adquirente, ou
se o industrializador emitirá uma nota fiscal de venda do equipamento apenas com a ser pago a ele + a nota fiscal de remessa de retorno do item 1.
Essa definição é relevante, pois no caso de caracterização como venda do equipamento, pode haver incidência de ICMS DIFAL na operação interestadual destinada ao CNPJ de Sergipe, referente ao valor a ser pago ao industrializador, por isso gostaria da ajuda de alguém que entendesse sobre o assunto aqui na comunidade.
Equipamento: Sistema de Evaporação de Água Produzida
Destino Final: Sergipe
Industrializador: Pindamonhangaba, SP
Fornecedor: São Paulo
