Olá!
1º) Para saber se houve registro da Ata, você pode solicitar na Junta Comercial do seu estado, uma certidão onde irá mostrar se houve ou não o registro.
2º) Você consegue entrar em contato com seu cliente e solicitar os relatórios do exercício anterior? Porque você vai precisar fazer implantação de saldo no seu sistema. Com o balancete do exercício anterior, você vai conseguir visualizar essa informação ou verificar na Junta, se houve registro do livro diário;
3º) Infelizmente, você não vai conseguir fazer o registro da Ata, pelo fato que o prazo foi até 31/12/2025 e depois houve uma liminar sobre este assunto e o prazo foi transferido para que as empresas faça uma nova Ata e faça o registro na Junta até 31/01/2026. Ainda estamos aguardando a decisão do STF se haverá um novo prazo.
4º) Agora, se existe essa Ata registrado na Junta, você pode fazer distribuição de lucro isento até 31/12/2028, antes de tudo, é bom verificar como foi feita essa Ata para não ter problema depois com fisco.
5º) Caso não haja o registro desta Ata nesta datas acima, infelizmente se houve distribuição de lucro acima de R$ 50.000,01 por mês de uma empresa PJ para a mesma pessoa PF, deverá recolher o impostos de 10% conforme a lei 15270/2025.
Meu conselho, faça uma reunião com seu cliente e apresenta essa situação para que você não tenha problema e deixe bem claro. A sua responsabilidade e a partir de deste ano, pra trás, é de responsabilidade do contador anterior.. Se for necessário, faça a contabilidade pra trás com a autorização do seu cliente e as vezes, pode ser que não houve movimentação ou a contabilidade, não faz contabilidade de empresas dos simples. Tudo tem que ser analisado..
obs.: Eu só não me lembro se as empresas do Simples Nacional entrou nesta regra, porque, estava em discursão.. Seria importante verificar essa situação.
Espero ter ajudado!