ATA em 2026

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    Boa tarde! Colegas, poderiam sanar uma dúvida, por gentileza?

    Peguei uma empresa agora em 2026, porém ela foi aberta em 04/2025. Iniciei a contabilidade a partir de janeiro/2026 e percebi que o contador anterior não deixou relatórios contábeis e também não foi feita ATA de distribuição de lucros. Não consigo afirmar ainda se havia lucro acumulado formalmente apurado.

    Dados da empresa:
    • Segmento: transportadora;
    • Regime tributário: Simples Nacional;
    • O sócio realiza retiradas frequentes em média de R$ 50.000,00/mês ou mais, tratadas como antecipação/distribuição de lucro;
    • Ainda iremos fazer planejamento tributário.

    Minha dúvida é:

    Considerando as novas regras de tributação de dividendos e EFD-Reinf, em maio/2026 eu ainda precisaria formalizar ATA para essas retiradas do sócio?

    Ou, independentemente da existência de ATA, toda distribuição de lucro acima de R$ 50.000,00 no mês já ficará sujeita à tributação sobre o excedente?

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    Respostas da Comunidade (1)

    SC
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    Olá!

    1º) Para saber se houve registro da Ata, você pode solicitar na Junta Comercial do seu estado, uma certidão onde irá mostrar se houve ou não o registro.

    2º) Você consegue entrar em contato com seu cliente e solicitar os relatórios do exercício anterior? Porque você vai precisar fazer implantação de saldo no seu sistema. Com o balancete do exercício anterior, você vai conseguir visualizar essa informação ou verificar na Junta, se houve registro do livro diário;

    3º) Infelizmente, você não vai conseguir fazer o registro da Ata, pelo fato que o prazo foi até 31/12/2025 e depois houve uma liminar sobre este assunto e o prazo foi transferido para que as empresas faça uma nova Ata e faça o registro na Junta até 31/01/2026. Ainda estamos aguardando a decisão do STF se haverá um novo prazo.

    4º) Agora, se existe essa Ata registrado na Junta, você pode fazer distribuição de lucro isento até 31/12/2028, antes de tudo, é bom verificar como foi feita essa Ata para não ter problema depois com fisco.

    5º) Caso não haja o registro desta Ata nesta datas acima, infelizmente se houve distribuição de lucro acima de R$ 50.000,01 por mês de uma empresa PJ para a mesma pessoa PF, deverá recolher o impostos de 10% conforme a lei 15270/2025.

    Meu conselho, faça uma reunião com seu cliente e apresenta essa situação para que você não tenha problema e deixe bem claro. A sua responsabilidade e a partir de deste ano, pra trás, é de responsabilidade do contador anterior.. Se for necessário, faça a contabilidade pra trás com a autorização do seu cliente e as vezes, pode ser que não houve movimentação ou a contabilidade, não faz contabilidade de empresas dos simples. Tudo tem que ser analisado..

    obs.: Eu só não me lembro se as empresas do Simples Nacional entrou nesta regra, porque, estava em discursão.. Seria importante verificar essa situação.

    Espero ter ajudado!

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