Benefício Fiscal - S. Nacional

    AO
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!


    Conforme artigo 24, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, uma empresa do Simples Nacional não poderá usufruir de benefício fiscal, como redução de alíquota zero, por exemplo.

    Gostaria de saber se em 2027, a empresa do SN sem opção de tributação do IBS e CBS por fora, passará a usufruir desta redução se os produtos vendidos estiverem relacionados na LEI 214/2025 obedecendo os artigos a que se referem tais reduções?


    Grato!

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, boa tarde!

    Via de regra não. Se considerarmos que não teremos mais os benefícios fiscais que conhecemos atualmente, entendemos que não será possível usufruir dos benefícios.

    Alguns setores terão alíquotas diferenciadas para IBS e CBS, que substituirão os benefícios fiscais atuais.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.