Boa noite!
Pelo que entendo, os rendimentos financeiros (renda fixa/variável) no Lucro Presumido são tributados integralmente no momento do resgate ou alienação (regime de caixa), somando-se à base de cálculo do IRPJ e CSLL, sem aplicação de margem de presunção. O IR retido na fonte pela instituição financeira pode ser compensado.
Já para PIS e COFINS, não incide sobre rendimentos de aplicações financeiras, pois não compõem a receita bruta (faturamento) da atividade da empresa.
Temos um curso completo sobre Lucro Presumido:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126614-lucro-presumido
Espero ter ajudado.
