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    Boa tarde! Por favor uma informação, convenio medico pago aos socios pela empresa precisa entregar REINF e qual é o procedimento para entrega desta obrigação informando o pagamento do convenio medico, pago pelo CNPJ da empresa.

    SG
    🌱
    Silvia Alves da Cunha Gregorio
    🌱 Iniciante15 pts

    Por favor uma informação, convenio medico pago aos socios pela empresa precisa entregar REINF e qual é o procedimento para entrega desta obrigação informando o pagamento do convenio medico, pago pelo CNPJ da empresa.

    2 respostas214 visualizações09/06/26, 16:05

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts
    Melhor Resposta

    Olá Silvia. Boa tarde.
    Sim, o convênio médico pago pela empresa em benefício de seus sócios (proprietários/diretores) deve ser informado na EFD-Reinf.

    Essa obrigatoriedade passou a vigorar de forma mais rigorosa com a substituição da DIRF pela EFD-Reinf (série R-4000), onde devem ser reportados os pagamentos a beneficiários pessoas físicas, mesmo que não haja retenção de Imposto de Renda na fonte.

    Quando a empresa paga o plano de saúde do sócio, esse valor é considerado uma remuneração indireta (fringe benefit) ou entra na dinâmica de lucros/proventos, a depender de como a contabilidade da empresa trata esse gasto:

    Se for considerado parte da remuneração (Pro-labore/Salário Indireto): O valor deve ser somado à base de cálculo de retenção na fonte e tributado na tabela progressiva do IRRF (Art. 361 do RIR/2018).

    Se for deduzido de lucros (ou considerado mero adiantamento): Tem tratamento específico de distribuição.

    Independentemente de haver retenção de imposto ou não no mês, o fato de o CNPJ pagar um plano de saúde para uma Pessoa Física (o sócio) obriga a declaração do evento para que a Receita Federal cruze os dados na Declaração de Ajuste Anual (IRPF) do sócio (onde ele deduzirá a saúde).

    Qual evento da EFD-Reinf utilizar?

    O pagamento de plano de saúde para pessoas físicas (sócios, diretores sem vínculo, etc.) deve ser informado no Evento R-4010 (Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física).

    Dentro do R-4010, você precisará preencher o grupo de informações específicas sobre Plano de Saúde.

    Procedimento Passo a Passo para a Entrega

    O envio pode ser feito tanto pelo seu sistema de contabilidade/ERP (via arquivo XML) quanto diretamente pelo portal do e-CAC. O fluxo das informações exige os seguintes passos:

    Passo A: Cadastro do Beneficiário e do Plano

    No Evento R-4010, você identificará o beneficiário pelo CPF do sócio.

    Passo B: Detalhamento do Plano de Saúde

    Dentro do evento do beneficiário, existe um grupo específico para operadoras de saúde. Você deverá informar:

    CNPJ da Operadora de Saúde: O CNPJ da empresa de plano de saúde (Amil, Unimed, Bradesco, etc.).

    Registro ANS: O número de registro da operadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

    Valor Pago: O valor total da mensalidade correspondente àquele sócio específico que foi pago pelo CNPJ.

    Passo C: Identificação de Dependentes (Se houver)

    Se o plano de saúde corporativo incluir familiares do sócio e a empresa também pagar por eles, você deve abrir o subgrupo de Dependentes dentro do mesmo evento R-4010 do sócio, informando:

    CPF do dependente.

    Grau de parentesco.

    Valor individualizado pago pela operadora referente a esse dependente.

    Passo D: Código de Natureza do Rendimento

    Para o preenchimento do R-4010, deve-se utilizar o código de natureza de rendimento adequado à realidade contratual do sócio na empresa (geralmente atrelado aos códigos da série 11XXX — Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício, ou 12XXX — Rendimentos de Capital/Lucros, conforme a destinação contábil dada ao benefício).

    Passo E: Fechamento do Período

    Após enviar o evento R-4010 com os dados do convênio do sócio (e eventuais outros pagamentos do mês), é necessário enviar o Evento R-4099 (Fechamento dos Eventos Periódicos da série R-4000) para consolidar as informações daquele período de apuração.

    Prazo de Entrega

    A EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador (pagamento). Se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, o prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
    Espero ter ajudado.

    09/06/26, 17:46
    SG
    🌱
    Silvia Alves da Cunha Gregorio
    🌱 Iniciante15 pts

    Boa tarde! Obrigada pelo retorno, so mais uma duvida, essas informações reinf sobre pagamento de convenio da empresa, precisa estar no holerite, ou so na reinf apenas?

    09/06/26, 20:10

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