Cálculo DIFAL fornecedor do Simples

    FS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!
    Tudo bem?

    A minha empresa está enquadrada no Lucro Presumido e realizou a compra de uma fonte de notebook (NCM 8544.49.00) destinada a uso e consumo.

    O fornecedor é do estado de Santa Catarina (SC) e a nossa empresa está localizada em São Paulo (SP).

    Na nota fiscal, o fornecedor (optante pelo Simples Nacional) informou os seguintes dados:

    <ICMSSN102>

    <orig>1</orig>

    <CSOSN>102</CSOSN>

    Nesse caso como fica o cálculo do DIFAL? Usa a alíquota interestadual de 12% ou 4%, pois não vem na nota?

    O seguinte cálculo estaria certo?

    DIFAL = Base de Cálculo × (Alíquota interna SP − Alíquota interestadual)

    DIFAL = 299 × (18% − 12%) = 17,94

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, bom dia!

    Como a empresa remetente é de Santa Catarina e a destinatária é de São Paulo, a alíquota interestadual padrão a ser considerada no cálculo do DIFAL é 12%. Optantes do Simples Nacional não destacam essa alíquota no corpo da nota, mas ela é a referência legal para o cálculo do diferencial de alíquota pelo adquirente.

    Entendo que seu cálculo estaria correto.

    Espero ter ajudado.

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