Olá, bom dia!
Como a empresa remetente é de Santa Catarina e a destinatária é de São Paulo, a alíquota interestadual padrão a ser considerada no cálculo do DIFAL é 12%. Optantes do Simples Nacional não destacam essa alíquota no corpo da nota, mas ela é a referência legal para o cálculo do diferencial de alíquota pelo adquirente.
Entendo que seu cálculo estaria correto.
Espero ter ajudado.