Olá Maria
Os CFOPs 5.949 e 6.949, por serem códigos genéricos de “outras saídas”, não determinam por si só se o valor deve integrar o faturamento do Simples Nacional. O que define a tributação é a natureza efetiva da operação. Se a NF-e foi emitida em razão de uma venda ou de qualquer operação que gerou receita para a empresa, o valor deve compor a receita bruta e ser informado na apuração do PGDAS-D. Por outro lado, se a nota documenta apenas uma movimentação de mercadoria sem geração de receita, como remessa para demonstração, conserto, transferência, doação ou outra saída sem faturamento, o valor normalmente não integra a base de cálculo do Simples Nacional. Como a natureza informada é apenas “Outras Saídas” e a descrição complementar é genérica, o ideal é analisar o XML ou a DANFE para verificar a finalidade real da operação, pois o enquadramento depende dos fatos que originaram a emissão da nota e não apenas do CFOP utilizado.
Espero ter ajudado.