CFOP 6-949 e 5-949

    MT
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    Os CFOP´s acima devem entrar na apuração do simples nacional integrando o faturamento mensal?

    Natureza das NF-e´s “Outras saídas” e descrição complementar genérica.

    Empresa de comércio que nunca havia usado esses CFOP´s antes.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Maria


    Os CFOPs 5.949 e 6.949, por serem códigos genéricos de “outras saídas”, não determinam por si só se o valor deve integrar o faturamento do Simples Nacional. O que define a tributação é a natureza efetiva da operação. Se a NF-e foi emitida em razão de uma venda ou de qualquer operação que gerou receita para a empresa, o valor deve compor a receita bruta e ser informado na apuração do PGDAS-D. Por outro lado, se a nota documenta apenas uma movimentação de mercadoria sem geração de receita, como remessa para demonstração, conserto, transferência, doação ou outra saída sem faturamento, o valor normalmente não integra a base de cálculo do Simples Nacional. Como a natureza informada é apenas “Outras Saídas” e a descrição complementar é genérica, o ideal é analisar o XML ou a DANFE para verificar a finalidade real da operação, pois o enquadramento depende dos fatos que originaram a emissão da nota e não apenas do CFOP utilizado.


    Espero ter ajudado.

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