Olá Jéssica, tudo bem?
Só precisa ajustar um ponto importante:
Insumos para preparo dos lanches: o ideal não é usar 1101/1401, e sim 1102/1402 (compra para comercialização), mesmo havendo preparo. Lanchonete não é considerada industrialização, então esse entendimento que te passaram está correto.
Bebidas para revenda (ST): 1403 com CST 500 → correto
Consumo do sócio: 1949 pode usar, mas cuidado — isso não deve ficar como despesa da empresa, e sim como retirada do sócio
Despesas da empresa: 1556 ou 1407 → ok, dependendo da natureza
Só ajustaria mesmo os insumos para 1102/1402, o restante está coerente.
Vou deixar link de algumas aulas para te ajudar a entender melhor o CFOP.
Espero ter ajudado.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/157547-nota-fiscal-eletronica/3523682-codigo-fiscal-de-operacoes-e-prestacoes-cfop
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/97342-apuracao-de-tributos-simples-nacional/3199934-cfop