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    Como informar no EFD-Contribuições o ajuste da LC 224/2025 referente aos 10% excedentes do crédito presumido de medicamentos?

    Thayná Ferreira Boniolo
    🌱
    Thayná Ferreira Boniolo
    🌱 Iniciante5 pts

    Estou com dúvida sobre a forma correta de escriturar no EFD-Contribuições o ajuste relacionado aos 10% excedentes do Crédito Presumido de Medicamentos previsto na LC 224/2025.

    A NT 012/2026 orienta que o ajuste seja informado nos registros M110/M610, porém fiquei em dúvida se operacionalmente isso faz sentido para este caso específico.

    O cenário que utilizei foi o seguinte:

    • Informei no registro F700 o valor total (100%) do crédito presumido de medicamentos;

    • Informei no M220/M620 um ajuste de redução correspondente aos 10% excedentes.

      O problema é que o valor final da contribuição a recolher não fecha com a apuração contábil/fiscal. Contudo, quando altero o lançamento do M220/M620 para “ajuste de acréscimo”, os valores passam a fechar corretamente.

      Minha dúvida é:

      • O correto seria tratar esses 10% como ajuste de acréscimo no M220/M620?

      • Ou existe outra forma de parametrização/escrituração mais adequada para atender a LC 224/2025 e a NT 012/2026?

    Exemplo da apuração:

    image.png


    Exemplo do EFD-Contribuições com ajuste de redução e com ajuste de acréscimo:

    image.pngimage.pngimage.png


    Industria farmacêutica/Lucro Real

    EFD-CONTRIBUIÇÕES. PIS E COFINSLC 224/25NT 012/2026CRÉDITO PRESUMIDO MEDICAMENTOS. LUCRO REAL
    1 respostas252 visualizações21/05/26, 18:25

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Thayná,

    Analisando as imagens e o cenário que você descreveu, vou explicar o que está acontecendo e qual a forma mais adequada de escriturar.

    O que está ocorrendo

    A lógica do crédito presumido de medicamentos (LC 224/2025) é:

    • A empresa tem direito a 90% do crédito presumido (regime normal)

    • Os 10% excedentes foram vedados pela LC 224/2025 e devem ser estornados/ajustados

    Por que o ajuste de redução no M220/M620 não fecha

    Quando você informa 100% no F700 e depois lança um ajuste de redução no M220/M620, o sistema interpreta isso como:

    Outras Deduções (F700) = R$ 1.693.574,23 ← reduz a contribuição
    Ajuste de Redução (M220) = R$ 169.357,42 ← reduz ainda mais

    Isso gera uma dedução dupla ou uma interpretação equivocada pelo SPED, porque o M220 com tipo de ajuste = redução diminui o valor da contribuição devida, quando na verdade você quer aumentá-la (devolver os 10% que não podem ser aproveitados).

    Por que o ajuste de acréscimo funciona

    Quando você usa ajuste de acréscimo no M220/M620, o raciocínio fica:

    Contribuição apurada
    (-) Crédito Presumido 100% (F700) = R$ 1.693.574,23
    (+) Ajuste de Acréscimo M220 (10%) = R$ 169.357,42
    = Contribuição a recolher correta

    Isso reflete economicamente o que ocorre: você deduziu o crédito inteiro e agora devolve a parcela vedada.

    Quanto à NT 012/2026 (M110/M610)

    A orientação de usar M110/M610 faz sentido quando o ajuste é feito diretamente sobre o crédito (antes de ele compor as deduções). A lógica seria:

    • Registrar no F700 apenas os 90% efetivamente aproveitáveis; ou

    • Registrar 100% no F700 e ajustar no M110/M610 para reduzir o crédito escriturado

    O problema prático é que muitos sistemas não permitem facilmente esse controle no M110/M610 para crédito presumido de terceiros (F700), pois esse registro é mais voltado a créditos apurados diretamente.

    Recomendação prática

    O caminho que você chegou — ajuste de acréscimo no M220/M620 — é funcionalmente correto, desde que:

    ItemObservaçãoTipo de Ajuste1 – Ajuste de Acréscimo ✓Código do Ajuste12 – Ajuste referente à redução linear dos incentivos/benefícios ✓DescriçãoReferência à LC 224/2025 e ao percentual vedado (10%)Valor10% sobre o crédito presumido total do período

    Fundamento: O M220/M620 com acréscimo aumenta a contribuição devida, neutralizando economicamente a parcela indevida do crédito, o que é exatamente o efeito pretendido pela LC 224/2025.

    Resumo do fluxo correto

    F700 → 100% do Crédito Presumido (R$ 80.646.391,68 × 2,10% = R$ 1.693.574,23)
    M220 → Ajuste de ACRÉSCIMO, código 12 (R$ 169.357,42) ← 10% vedado
    Resultado PIS → R$ 364.688,43 ✓ (fecha com a apuração contábil)

    O raciocínio está correto. A NT 012/2026 orienta o M110/M610 como caminho preferencial, mas dada a limitação operacional para créditos presumidos via F700, o M220/M620 como acréscimo é a alternativa tecnicamente defensável e que produz o resultado fiscal correto. Recomendo documentar internamente a memória de cálculo e a referência à LC 224/2025 na descrição do ajuste.

    22/05/26, 14:19

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