Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Tratamento Fiscal e Emissão de Nota em Patrocínio ...

    Tratamento Fiscal e Emissão de Nota em Patrocínio com Contrapartida de Ingressos para Entidade Sem Fins Lucrativos

    LR
    🌱
    Larissa moreira rocha
    🌱 Iniciante25 pts

    Temos uma entidade sem fins lucrativos cliente do escritório que realiza eventos anuais e recebe valores de empresas parceiras a título de “patrocínio”.

    Porém, na prática, existe uma contrapartida vinculada ao patrocínio: por exemplo, a empresa patrocinadora paga R$ 10.000,00 e recebe 10 ingressos para participação no evento, sendo que cada ingresso possui valor de venda de R$ 100,00.

    Nesse cenário, gostaríamos de entender:

    1. Essa operação deve ser tratada contabilmente e fiscalmente como patrocínio, permuta ou prestação de serviço?

    2. Há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pela entidade?

    3. Caso haja emissão de nota, a base deve ser:

      • o valor total recebido (R$ 10.000,00),

      • apenas o valor correspondente aos ingressos concedidos (R$ 1.000,00),

      • ou ambos de alguma forma segregada?

    4. Existe risco de descaracterização da natureza de “patrocínio” em razão da contraprestação dos ingressos?

    5. Qual o tratamento mais adequado considerando que a entidade é sem fins lucrativos?

    empresa sem fins lucrativos
    1 respostas332 visualizações08/05/26, 18:32

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Larissa,

    Essa é uma dúvida muito prática e relevante, e merece uma resposta cuidadosa porque envolve uma zona cinzenta bastante comum no dia a dia de entidades sem fins lucrativos.

    Vamos por partes.

    1. Patrocínio, permuta ou prestação de serviço?

    Na prática, quando existe uma contrapartida direta e mensurável vinculada ao recebimento do valor, a operação deixa de ser um patrocínio puro e passa a ter natureza mista. No exemplo que você trouxe, os R$ 10.000,00 comportam duas partes distintas:

    Os R$ 1.000,00 correspondentes aos 10 ingressos representam uma relação de troca com equivalência econômica, o que caracteriza permuta ou prestação de serviço onerosa. Já os R$ 9.000,00 restantes, sem contrapartida direta, podem ser tratados como patrocínio ou doação com fins específicos.

    Do ponto de vista fiscal, o risco de tratar tudo como "patrocínio" é justamente a Receita Federal (ou o fisco estadual/municipal, dependendo do tributo) entender que há prestação de serviços disfarçada, o que abre espaço para autuação.

    2. Existe obrigatoriedade de nota fiscal?

    Sim, a emissão de nota fiscal é obrigatória pela parcela que corresponde à contrapartida efetiva, ou seja, pelos ingressos cedidos (R$ 1.000,00 no exemplo). Essa parte da operação é uma prestação de serviço tributável para fins de ISS, e a entidade precisa emitir NFS-e mesmo sendo sem fins lucrativos, a menos que o município em que esteja inscrita conceda isenção expressa para esse tipo de atividade.

    Quanto aos R$ 9.000,00 restantes, tratados como patrocínio ou doação, a obrigatoriedade de NF varia. Muitas entidades emitem recibo de doação ou nota de entrada, mas vale consultar a legislação municipal e o estatuto da entidade para verificar se há exigência ou isenção aplicável.

    3. Qual deve ser a base da nota fiscal?

    A orientação mais segura, tanto do ponto de vista fiscal quanto para evitar questionamentos futuros, é segregar os valores. Ou seja:

    Emite-se uma NFS-e no valor de R$ 1.000,00, referente aos ingressos cedidos como contrapartida do patrocínio. Para os R$ 9.000,00 restantes, emite-se recibo de patrocínio ou doação, conforme o enquadramento que a entidade adotar.

    Essa segregação é importante porque demonstra transparência na operação e evita que o ISS incida sobre o valor total de R$ 10.000,00, o que seria um equívoco.

    4. Há risco de descaracterização do patrocínio?

    Sim, e esse é um ponto de atenção real. A legislação tributária, em especial as normas do ISS e as regras de isenção aplicáveis às entidades sem fins lucrativos, tende a desconsiderar o rótulo dado pelas partes quando a substância econômica da operação aponta para algo diferente.

    Se a empresa paga R$ 10.000,00 e recebe ingressos avaliados em R$ 1.000,00, a proporção é relativamente pequena e dificilmente um fiscal vai questionar a natureza predominante de patrocínio. Mas se os ingressos representassem, por exemplo, 80% do valor pago, o risco de requalificação da operação como prestação de serviço seria alto.

    A dica prática aqui é formalizar bem o contrato de patrocínio, deixando explícito que os ingressos são uma cortesia vinculada ao patrocínio, e não a contrapartida principal. Isso ajuda a sustentar a argumentação caso haja questionamento.

    5. Tratamento mais adequado para entidade sem fins lucrativos

    O caminho mais seguro é justamente o que já foi descrito acima: segregar contratualmente e contabilmente os valores, emitir NFS-e apenas sobre a parcela com contrapartida direta e documentar adequadamente o restante como patrocínio ou doação.

    Vale reforçar que a imunidade ou isenção tributária de que muitas entidades sem fins lucrativos gozam (CSLL, IRPJ, e às vezes ISS) não cobre automaticamente todas as receitas. Receitas decorrentes de atividades com fim econômico, como a venda de ingressos, podem sim estar sujeitas a tributação, dependendo da natureza jurídica da entidade, do seu certificado (OSCIP, OS, entidade de assistência social etc.) e das condições previstas no estatuto.

    Por isso, além de organizar a emissão dos documentos fiscais, vale fazer uma revisão do enquadramento da entidade para confirmar quais receitas estão protegidas e quais não estão.

    08/05/26, 19:04

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance