Olá Amós
Nos pagamentos em espécie, o modelo de split payment automático não consegue atuar da mesma forma que atua em meios eletrônicos (PIX, cartão, TED, boleto, etc.), porque não existe um intermediário financeiro para separar a parcela do IBS e da CBS no momento da liquidação.
Por isso, a tendência prevista pela sistemática da Reforma é que essas operações tenham tratamento específico, com recolhimento posterior pelo fornecedor ou por mecanismos alternativos definidos em regulamentação.
Espero ter ajudado.