Confeitaria no regime simples nacional classificação fiscal

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.729 pts

    Uma empresa no segmento de confeitaria, no regime simples nacional. Foi solicitado por um emissor de notas fiscal o: CSOSN de nfe e nfce, das notas de saída e entrada. Como faço para consultar essas informações?

    E.como saber se terá ICMS st e produtos monofasicos?

    Agradeço

    1 respostas22 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.445 pts

    Vou organizar em duas partes:

    1º- CSOSN para NF-e/NFC-e

    2º - como identificar ICMS-ST e monofásico.

    1. CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)

    Para empresas do Simples Nacional, o CSOSN substitui o CST nos campos de tributação do ICMS na NF-e/NFC-e. Os principais códigos são:

    Sem ST (tributação normal do Simples):

    • 101 – Tributada com permissão de crédito (permite indicar alíquota de crédito, usado quando o destinatário pode se creditar)

    • 102 – Tributada sem permissão de crédito (o mais comum em vendas de confeitaria a consumidor final/varejo)

    • 103 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta (produtor rural/casos específicos)

    • 300 – Imune

    • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional

    Com ST (substituição tributária):

    • 201 – Tributada com permissão de crédito + cobrança de ICMS-ST

    • 202 – Tributada sem permissão de crédito + cobrança de ICMS-ST

    • 203 – Isenção de faixa de receita + cobrança de ICMS-ST

    • 500 – ICMS já cobrado anteriormente por ST ou antecipação (usado nas entradas, quando o fornecedor já reteve o ST, e também pode aparecer em saídas de mercadoria já tributada antes)

    • 900 – Outros (quando não se enquadra nos anteriores, ex.: redução de base de cálculo)

    Na prática: para as saídas (vendas), o CSOSN normalmente usados é 101 ou 102, a menos que o produto tenha ST (aí vai para 201/202/203). Para as entradas (compras de fornecedores), se a mercadoria já veio com ICMS-ST retido, o CSOSN correto na nota de entrada costuma ser o 500.

     2. Como saber se o produto tem ICMS-ST e/ou é monofásico

    O ponto de partida é sempre o NCM correto de cada produto. A partir dele você verifica duas coisas separadas:

    a) ICMS-ST

    1. Consulte o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vinculado ao NCM no Convênio ICMS 142/2018 (e alterações), é a tabela nacional que lista os segmentos sujeitos a ST.

    2. Depois, confirme no RICMS do estado onde a empresa está estabelecida (Anexo de Substituição Tributária), porque cada estado decide quais itens da lista nacional efetivamente adota e a MVA (margem de valor agregado) aplicável.

    3. Produtos de confeitaria como chocolates, balas, biscoitos e sorvetes aparecem no segmento "produtos alimentícios" do Convênio 142/2018 em vários estados — vale conferir item a item pelo NCM.

    4. Ferramentas práticas: portal da SEFAZ do estado (consulta de mercadorias sujeitas a ST), ou sistemas como o "Tabela ST/CEST" disponíveis em sites como IOB, Sintegra, ou o próprio emissor de NF-e (muitos já trazem essa consulta integrada por NCM).

     b) PIS/COFINS Monofásico

    • É outro instituto, não tem relação direta com ICMS-ST é federal (PIS/COFINS), regido principalmente pela Lei 10.147/2000, 10.833/2003 e legislações específicas por setor.

    • Setores clássicos: combustíveis, bebidas frias (refrigerante, cerveja, água), autopeças, pneus, medicamentos, perfumaria. Confeitaria "pura" (bolos, doces, chocolates) normalmente não está entre os monofásicos mas se a empresa revende bebidas (refrigerantes, sucos industrializados) junto com os doces, esses itens específicos podem cair na monofasia.

    • Para confirmar: verifique o NCM do produto na lista de NCMs monofásicos da Receita Federal (constam nos próprios anexos das leis e em tabelas consolidadas divulgadas pela RFB).

     Resumo prático do fluxo de consulta

    1. Levante o NCM de cada produto vendido.

    2. Cruze o NCM com o CEST do Convênio 142/2018 → indica se há ST nacional.

    3. Confirme no RICMS do estado se aquele CEST/NCM está mesmo na lista estadual de ST vigente.

    4. Separadamente, cruze o NCM com as listas de monofásicos da Receita Federal (PIS/COFINS).

    5. Com essas respostas, define-se o CSOSN correto: 101/102 (sem ST), 201/202/203 (com ST na saída) ou 500 (entrada com ST já retido).

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.