CONTABILIDADE COMPLETA RETROATIVA DE ECOMMERCE
Meu primeiro cliente no ramo do comércio chegou, estudei bastante para entender o caso e aplicar as leis corretamente, mas confesso que ainda estou confusa com muitas coisas. Espero que consigam clarear um pouco para mim se entendi a agi corretamente.
Seguem as informações:
Regime Tributário: Simples Nacional
Estado: Rio de Janeiro
Ramo: Comércio e Industria (Personalização de Canecas, roupas, entre outros itens)
Plataforma: Mercado Livre
Situação e caso da empresa:
1. Não tem o CNAE das atividades listadas acima em seu CNPJ (mas já estou providenciando a alteração contratual);
2. Comprou todas as mercadorias com CFOP destinado a revenda e não industrialização (no meu sistema contábil eu já corrigi com o CFOP correto, mas isso não muda a informação na própria NF);
3. Algumas compras foram para uso e consumo e imobilizado também;
4. Emitiu todas as notas fiscais de saída com CFOP de revenda e não industrialização;
5. Nunca pagou ICMS ST das mercadorias na entrada;
6. Nunca pagou DIFAL na entrada referente às mercadorias para uso e consumo e imobilizado e seu respectivo CTE;
7. Teve devoluções dentro da plataforma, mas nunca emitiu as Notas Fiscais de Devolução;
8. Recebeu auto de infração referente a 3 notas de entrada, por não recolher o ICMS ST.
Resumo de ações
1. Realizamos o parcelamento do Auto de infração em 60x;
2. O PGDAS foi tributado como comércio sem ST, de acordo com as NF emitidas (utilizamos o percentual de redução de ICMS que o RJ permite.);
3. Demos início a Alteração Contratual incluindo as atividades devidas (em andamento);
4. Daqui para frente emitir as notas com CFOP de venda de produto industrializado e passar a declarar no PGDAS como indústria (irei orientá-lo a fazer uma correta classificação fiscal dos produtos);
5. Explicar ao Cliente que o correto seria recolher o ICMS ST e DIFAL de todas as notas de entrada antigas, pois podem ser autuadas a qualquer momento.
Principais Dúvidas:
1. Emitir NF de revenda com ST para compensar o ICMS ST pago no Auto de Infração? Ou apenas retificar o PGDAS daquele período zerando o ICMS?
2. Retificar os PGDAS e tributar como indústria, mesmo que as NF foram de comércio?
3. Emitir todas as notas de devolução mesmo que atrasadas? Assim poderíamos diminuir o imposto, retificando o DAS.
4. Recorrer ao Auto de Infração Judicialmente depois de tudo regularizado?
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