CONTABILIDADE COMPLETA RETROATIVA DE ECOMMERCE

    CS
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    🌱 25 pts

    Meu primeiro cliente no ramo do comércio chegou, estudei bastante para entender o caso e aplicar as leis corretamente, mas confesso que ainda estou confusa com muitas coisas. Espero que consigam clarear um pouco para mim se entendi a agi corretamente.

    Seguem as informações:

    Regime Tributário: Simples Nacional

    Estado: Rio de Janeiro

    Ramo: Comércio e Industria (Personalização de Canecas, roupas, entre outros itens)

    Plataforma: Mercado Livre

     

    Situação e caso da empresa:

    1.     Não tem o CNAE das atividades listadas acima em seu CNPJ (mas já estou providenciando a alteração contratual);

    2.     Comprou todas as mercadorias com CFOP destinado a revenda e não industrialização (no meu sistema contábil eu já corrigi com o CFOP correto, mas isso não muda a informação na própria NF);

    3.     Algumas compras foram para uso e consumo e imobilizado também;

    4.     Emitiu todas as notas fiscais de saída com CFOP de revenda e não industrialização;

    5.     Nunca pagou ICMS ST das mercadorias na entrada;

    6.     Nunca pagou DIFAL na entrada referente às mercadorias para uso e consumo e imobilizado e seu respectivo CTE;

    7.     Teve devoluções dentro da plataforma, mas nunca emitiu as Notas Fiscais de Devolução;

    8.     Recebeu auto de infração referente a 3 notas de entrada, por não recolher o ICMS ST.

     

    Resumo de ações

    1.     Realizamos o parcelamento do Auto de infração em 60x;

    2.     O PGDAS foi tributado como comércio sem ST, de acordo com as NF emitidas (utilizamos o percentual de redução de ICMS que o RJ permite.);

    3.     Demos início a Alteração Contratual incluindo as atividades devidas (em andamento);

    4.     Daqui para frente emitir as notas com CFOP de venda de produto industrializado e passar a declarar no PGDAS como indústria (irei orientá-lo a fazer uma correta classificação fiscal dos produtos);

    5.     Explicar ao Cliente que o correto seria recolher o ICMS ST e DIFAL de todas as notas de entrada antigas, pois podem ser autuadas a qualquer momento.

     

    Principais Dúvidas:

    1.     Emitir NF de revenda com ST para compensar o ICMS ST pago no Auto de Infração? Ou apenas retificar o PGDAS daquele período zerando o ICMS?

    2.     Retificar os PGDAS e tributar como indústria, mesmo que as NF foram de comércio?

    3.     Emitir todas as notas de devolução mesmo que atrasadas? Assim poderíamos diminuir o imposto, retificando o DAS.

    4.     Recorrer ao Auto de Infração Judicialmente depois de tudo regularizado?

    ecommerceicms stindustriaanexo iisimples nacional
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