Olá! De forma geral, a empresa contratante não pode exigir que o prestador emita a nota fiscal em data diferente daquela em que o fato gerador ocorreu apenas para adequar ao seu fluxo de pagamento.
Normalmente, a nota fiscal deve ser emitida:
Na conclusão do serviço;
Na medição do serviço (quando houver medições periódicas);
Ou conforme previsto na legislação do município onde o ISS é devido.
O pagamento e a emissão da nota fiscal nem sempre acontecem na mesma data.