Contratação de PJ na empresa do regime LR

    SC
    🌱
    🌱 153 pts

    Prezados,

    Alguém poderia explicar ou tirar uma dúvida sobre contratação de um PJ. Uma empresa pode criar regras para um PJ emitir uma nota fiscal no dia do pagamento?

    Porque o que eu sei, é que quando o serviço for prestado ou terminado, o PJ tem que emitir a nota conforme no contrato entre ambas as partes, correto? O imposto é pelo regime de competência e não pela data do pagamento.

    Isso procede?

    Por exemplo o PJ receber no dia 15 e a nota for emitida nesta data, pode ter duplicidade de pagamento do imposto devido?

    2 respostas62 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    RG
    2.921 pts
    Melhor Resposta · automática

    Olá! De forma geral, a empresa contratante não pode exigir que o prestador emita a nota fiscal em data diferente daquela em que o fato gerador ocorreu apenas para adequar ao seu fluxo de pagamento.

    Normalmente, a nota fiscal deve ser emitida:

    • Na conclusão do serviço;

    • Na medição do serviço (quando houver medições periódicas);

    • Ou conforme previsto na legislação do município onde o ISS é devido.

    O pagamento e a emissão da nota fiscal nem sempre acontecem na mesma data.

    SC
    🌱
    🌱 153 pts

    Bom dia!

    Obrigada pelo retorno. É o que eu pensei. A nota tem que ser emitida conforme o serviço que ocorreu e não na data do pagamento. Porque até mesmo, o imposto não é sobre a data do pagamento e sim na data da competência. Se existe um contrato da parte da empresa falando sobre isso, é normal?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.