Contratação PJ

    SC
    🌱
    🌱 153 pts

    Prezados,

    Alguém poderia explicar ou tirar uma dúvida sobre contratação de um PJ. Uma empresa pode criar regras para um PJ emitir uma nota fiscal no dia do pagamento?

    Porque o que eu sei, é que quando o serviço for prestado ou terminado, o PJ tem que emitir a nota conforme no contrato entre ambas as partes, correto? O imposto é pelo regime de competência e não pela data do pagamento.

    Isso procede?

    Por exemplo o PJ receber no dia 15 e a nota for emitida nesta data, pode ter duplicidade de pagamento do imposto devido?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Bom dia!

    Não haverá duplicidade de tributação, já que o fato gerador é apenas um.

    Com a prestação realizada, é emitida a nota fiscal, de acordo com os procedimentos internos de cada empresa. E com base na nota emitida, temos o fato gerador dos tributos incidentes na operação.

    A regra é que toda prestação de serviço ou venda de mercadoria, precisa ser acompanhada de nota fiscal. Esse seria o ponto mais importante.

    Temos algumas aulas para te auxiliar:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/157547-nota-fiscal-eletronica

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/5264256-reforma-tributaria-emissao-de-nf-de-servicos-no-portal-nacional

    Espero ter ajudado.

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