Olá, bom dia!
A loteadora é considerada não contribuinte do ICMS em sua operação principal (venda de lotes). A Inscrição Estadual ativa e a emissão de notas de remessa e devolução servem apenas para o cumprimento de obrigações acessórias no trânsito de bens próprios, não caracterizando a empresa como contribuinte habitual nem eventual.
Espero ter ajudado.
