CRÉDITO DEPRECIAÇÃO A PARTIR DE 2027

    GJ
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia a todos,

    Ontem, durante a transmissão ao vivo do Módulo 5 do curso sobre a Reforma Tributária (promovido pela RFB em conjunto com o CFC), surgiu uma dúvida sobre a sistemática de apropriação dos créditos de PIS e COFINS (convertidos em presumidos de CBS) sobre depreciação e amortização a partir de 2027.

    Pelo que compreendi, continuaremos a transmitir a EFD Contribuições e, com base nela, o sistema de apuração assistida será alimentado. Embora o regulamento mencione a necessidade de um pedido de autorização para a utilização de determinados créditos, acredito que os casos de depreciação e amortização não se enquadrem nessa exigência.

    Os colegas compartilham desse mesmo entendimento?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Geraldo, tudo bem?

    O seu entendimento está alinhado com o que vem sendo apresentado até o momento. A tendência é que a EFD-Contribuições continue sendo utilizada para alimentar a apuração assistida durante o período de transição, inclusive para controle dos créditos de PIS e COFINS convertidos em créditos presumidos de CBS. Quanto aos créditos decorrentes de depreciação e amortização, a interpretação predominante é de que não dependem de autorização prévia, diferentemente de outras hipóteses previstas na legislação. Contudo, como a Reforma Tributária ainda está em fase de regulamentação e implementação, é importante acompanhar os atos normativos e manuais da Receita Federal, pois novos detalhamentos operacionais ainda poderão ser publicados.

    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.