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    3. CRÉDITO DEPRECIAÇÃO A PARTIR DE 2027

    CRÉDITO DEPRECIAÇÃO A PARTIR DE 2027

    GJ
    🌱
    Gerardo Paulo De Lima Junior
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia a todos,

    Ontem, durante a transmissão ao vivo do Módulo 5 do curso sobre a Reforma Tributária (promovido pela RFB em conjunto com o CFC), surgiu uma dúvida sobre a sistemática de apropriação dos créditos de PIS e COFINS (convertidos em presumidos de CBS) sobre depreciação e amortização a partir de 2027.

    Pelo que compreendi, continuaremos a transmitir a EFD Contribuições e, com base nela, o sistema de apuração assistida será alimentado. Embora o regulamento mencione a necessidade de um pedido de autorização para a utilização de determinados créditos, acredito que os casos de depreciação e amortização não se enquadrem nessa exigência.

    Os colegas compartilham desse mesmo entendimento?

    1 respostas68 visualizações26/06/26, 14:18

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Geraldo, tudo bem?

    O seu entendimento está alinhado com o que vem sendo apresentado até o momento. A tendência é que a EFD-Contribuições continue sendo utilizada para alimentar a apuração assistida durante o período de transição, inclusive para controle dos créditos de PIS e COFINS convertidos em créditos presumidos de CBS. Quanto aos créditos decorrentes de depreciação e amortização, a interpretação predominante é de que não dependem de autorização prévia, diferentemente de outras hipóteses previstas na legislação. Contudo, como a Reforma Tributária ainda está em fase de regulamentação e implementação, é importante acompanhar os atos normativos e manuais da Receita Federal, pois novos detalhamentos operacionais ainda poderão ser publicados.

    Espero ter ajudado

    26/06/26, 23:45

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