Olá Geraldo, tudo bem?
O seu entendimento está alinhado com o que vem sendo apresentado até o momento. A tendência é que a EFD-Contribuições continue sendo utilizada para alimentar a apuração assistida durante o período de transição, inclusive para controle dos créditos de PIS e COFINS convertidos em créditos presumidos de CBS. Quanto aos créditos decorrentes de depreciação e amortização, a interpretação predominante é de que não dependem de autorização prévia, diferentemente de outras hipóteses previstas na legislação. Contudo, como a Reforma Tributária ainda está em fase de regulamentação e implementação, é importante acompanhar os atos normativos e manuais da Receita Federal, pois novos detalhamentos operacionais ainda poderão ser publicados.
Espero ter ajudado