Olá, boa noite Fernanda!
A Receita Federal cruza ambos os indicadores, mas o principal confronto de validação macro é feito entre o totalizador da receita bruta do SPED Fiscal e o totalizador da receita bruta do SPED Contribuições. Em seguida, o fisco confronta a receita com a base de cálculo declarada para validar se os produtos foram tributados corretamente.
Quanto a legislação, acredito que se aplica o Art. 4° do Decreto nº 6.022, por exemplo.
Espero ter ajudado.