Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Dar baixa CNPJ que foi excluído do Simples e está ...

    Dar baixa CNPJ que foi excluído do Simples e está inapto

    JF
    🌱
    Jhenifer Luana de Souza Ferreira
    🌱 Iniciante35 pts

    Tenho uma situação onde o CNPJ apresenta a situação cadastral INAPTA devido à omissão de declarações obrigatórias e possui débitos em aberto e foi excuído do Simples Nacional.

    As pendências identificadas são:

    1. Omissão de Declarações (Receita Federal)

    • DEFIS: Ano-calendário 2025.

    • PGDAS-D: Períodos de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025.

    • DIRF: Ano de retenção 2024.

    2. Débitos em Aberto (SIEF)

    • Multa por atraso (MAED DASN-SIMEI): Referente a 03/06/2024.

    • Mensalidades MEI: Períodos de janeiro a maio de 2023.

    3. Dívida Ativa (PGFN)

    • Inscrição 12.4.26.082707-37: Contribuição de Segurados (Previdência), ativa a ser cobrada.

    • A pessoa quer dar baixa nesse CNPJ, qual é a melhor opção a ser fazer. Eu sou formada em Contábeis, mas ainda não tenho CRC, consigo fazer esse processo?

    1 respostas60 visualizações30/07/26, 17:29

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Jhenifer,

    Vendo o cenário descrito, a situação exige alguns cuidados, porque envolve três frentes diferentes: a omissão de declarações que gerou a inaptidão, os débitos administrativos no SIEF e a inscrição já em dívida ativa na PGFN. Cada uma dessas frentes tem um tratamento próprio dentro do processo de baixa.

    O primeiro ponto a resolver é a inaptidão. A situação cadastral inapta por omissão de declarações costuma travar qualquer movimentação do CNPJ, incluindo o próprio pedido de baixa no sistema Redesim, porque a Receita Federal identifica pendência de entrega antes mesmo de avaliar débitos. Por isso, o caminho é entregar a DEFIS de 2025, os PGDAS-D de julho a dezembro de 2025 e a DIRF referente ao ano de 2024, mesmo que em atraso e com multa. Essa entrega não regulariza os valores devidos, mas regulariza a obrigação acessória, que é o que normalmente destrava a situação cadastral.

    Depois de resolvida a pendência de entrega, ainda será necessária a declaração de encerramento das atividades, cobrindo o período entre o início de 2026 e a data do evento de baixa, já que essa declaração final é exigida independentemente de a empresa já estar inapta.

    Sobre os débitos do SIEF e a inscrição em dívida ativa na PGFN, aqui está o ponto que costuma gerar mais dúvida: a existência desses débitos não impede a baixa do CNPJ. A Lei Complementar 123/2006, no artigo 9º, parágrafos 3º a 5º, prevê expressamente que a baixa pode ser deferida mesmo havendo obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas em aberto. O que acontece nesse caso é a transferência da responsabilidade para o titular ou para os sócios, de forma solidária, quanto aos débitos existentes no período em que ocorreram os fatos geradores. Ou seja, a cobrança continua, só que direcionada à pessoa física, e não mais ao CNPJ, que deixa de existir.

    Vale lembrar que, tratando-se de MEI ou empresário individual, essa responsabilidade pessoal já existe de qualquer forma, com ou sem baixa, porque não há separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa nesses formatos. Então, na prática, a baixa não piora a situação do titular quanto aos débitos, apenas encerra a existência do CNPJ.

    Diante disso, a sequência recomendada é: primeiro entregar as declarações pendentes para sanar a omissão e destravar a situação cadastral, depois apresentar a declaração de encerramento, e então protocolar o pedido de baixa junto à Junta Comercial competente pelo Redesim, informando que existem débitos em aberto, os quais serão automaticamente transferidos à responsabilidade do titular. Paralelamente, vale avaliar se compensa negociar ou parcelar a dívida inscrita na PGFN, já que ali costuma haver opções de parcelamento e até descontos em transações, o que pode facilitar a quitação depois que o CNPJ já estiver baixado.

    Sobre a segunda parte da pergunta, quanto à possibilidade de conduzir esse processo sem ter ainda o registro no CRC: mesmo tendo concluído a graduação e sido aprovada no Exame de Suficiência, o exercício da profissão contábil depende do registro ativo no Conselho, conforme o Decreto-Lei 9.295/1946. Isso significa que, formalmente, você ainda não pode assinar declarações, se cadastrar como contabilista responsável perante a Receita Federal ou a Junta Comercial, nem representar oficialmente o cliente nesses órgãos. Esse processo, para ser conduzido dentro da regularidade, precisa ficar a cargo de um contador já registrado no CRC, ou então ser feito diretamente pelo próprio titular do CNPJ, usando certificado digital ou procuração eletrônica em seu próprio nome. Enquanto o registro não sai, é possível estudar o caso, organizar as informações e acompanhar o andamento, mas sem assumir formalmente a responsabilidade técnica perante os órgãos envolvidos.

    03/08/26, 17:08

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance