DCTFWEB e REINF ** Divergência no processamento

    JF
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    Boa tarde!


    Tenho um cliente do Simples Nacional que é do ramo de Obras de Alvenaria, no dia 15/05 fiz a transmissão da REINF eventos PRESTADORES DE SERVIÇO R-2020 e CPRB R-2060 e o fechamento, em seguida fiz da DCTF conforme os prints abaixo. Porém os créditos aparecem vínculados na DCTF web, mas estão sendo cobrados e o relatório geral da DCTF WEB eles não aparecem. Abaixo segue os prints e as explicações.


    REINF retenção na NFS (Prestador de Serviços) Evento R-2020


    REINF CPRB - Evento R-2060

    *Foi enviado o fechamento lolo em seguida.


    DCTF WEB aparece assim, conforme o print.

    Débito Apurado R$ 1.248,25

    DeduçõesRetenção Lei 9.711/98 R$ 1.123,57

    Saldo a Pagar R$ 124,68

    Página da DCTF WEB aparece o crédito vinculado e o valor do DARF que já foi pago dia 20/05 é de R$ 124,68


    Gerei o DARF, cliente pagou e OK. Porém esse valor de R$ 1.123,57 está aparecendo como débitos na situção fiscal da empresa em dívidas DCTFweb. Conforme print abaixo.



    Então estou tentando achar qual foi o problema e não estou conseguindo, a transmissão da REINF foi ás 15:58h do dia 15/05, a DCTF foi as 16:05h no mesmo dia, olhando os dois parece tudo certo, porém esses débitos aparecem lá na situação fiscal como DEVEDOR já com multa e juros e hoje consultei e ainda continua, então vi que no relatório geral da DCTFWEB os créditos realmente não aparecem como vinculados, em uma declaração anterios existe o campo dessa forma:

    Débito Apurado 178,31

    Deduções Retenção Lei 9711/98: 178,31

    Saldo a Pagar 0,00

    Já nessa referente a competência do mês 04/2026 está diferente, essa compo Deduções Retenção LEi 9711/98 não aprece no relatório geral da DCTF e o saldo a pagar é realmente o valor total conforme está sendo cobrado.


    Relatório Declaração Completa DCTF WEB não aparece Deduções Retenção Lei 9711/98: Valor e o Saldo a Pagar 0,00 (não está zerado)


    O que eu faço nessa situação para resolver isso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Josiane


    Pela situação relatada, tudo indica que os eventos da EFD-Reinf (R-2020, R-2060 e fechamento R-2099) foram transmitidos corretamente e que a DCTFWeb reconheceu a retenção previdenciária de R$ 1.123,57, tanto que o DARF gerado foi apenas de R$ 124,68, valor que já foi pago. No entanto, o fato de a retenção aparecer na tela da DCTFWeb, mas não constar no Relatório Geral/Declaração Completa e, ao mesmo tempo, o valor continuar sendo cobrado na Situação Fiscal da Receita Federal, indica uma possível falha na consolidação ou vinculação dos créditos da Reinf com a DCTFWeb.

    A primeira providência é verificar se os eventos R-2020 e R-2099 estão com status “Processado com Sucesso” na Reinf e, em seguida, acessar a DCTFWeb da competência 04/2026 em modo de retificação para conferir se os créditos são recalculados corretamente. Em muitos casos, a simples transmissão de uma DCTFWeb retificadora, sem alteração de dados, força uma nova consolidação das informações da Reinf e resolve o problema. Também é importante confirmar se a retenção foi informada com a natureza correta de retenção previdenciária da Lei 9.711/98, pois erros de classificação podem fazer com que o crédito apareça na Reinf, mas não seja utilizado para abatimento dos débitos previdenciários.

    Se após a retificação os valores continuarem sendo cobrados na Situação Fiscal, o mais provável é que haja uma inconsistência de processamento na integração entre EFD-Reinf e DCTFWeb, situação que exigirá abertura de processo ou atendimento junto à Receita Federal para regularização do crédito já declarado.

    Espero ter ajudado.

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