Olá Josiane
Pela situação relatada, tudo indica que os eventos da EFD-Reinf (R-2020, R-2060 e fechamento R-2099) foram transmitidos corretamente e que a DCTFWeb reconheceu a retenção previdenciária de R$ 1.123,57, tanto que o DARF gerado foi apenas de R$ 124,68, valor que já foi pago. No entanto, o fato de a retenção aparecer na tela da DCTFWeb, mas não constar no Relatório Geral/Declaração Completa e, ao mesmo tempo, o valor continuar sendo cobrado na Situação Fiscal da Receita Federal, indica uma possível falha na consolidação ou vinculação dos créditos da Reinf com a DCTFWeb.
A primeira providência é verificar se os eventos R-2020 e R-2099 estão com status “Processado com Sucesso” na Reinf e, em seguida, acessar a DCTFWeb da competência 04/2026 em modo de retificação para conferir se os créditos são recalculados corretamente. Em muitos casos, a simples transmissão de uma DCTFWeb retificadora, sem alteração de dados, força uma nova consolidação das informações da Reinf e resolve o problema. Também é importante confirmar se a retenção foi informada com a natureza correta de retenção previdenciária da Lei 9.711/98, pois erros de classificação podem fazer com que o crédito apareça na Reinf, mas não seja utilizado para abatimento dos débitos previdenciários.
Se após a retificação os valores continuarem sendo cobrados na Situação Fiscal, o mais provável é que haja uma inconsistência de processamento na integração entre EFD-Reinf e DCTFWeb, situação que exigirá abertura de processo ou atendimento junto à Receita Federal para regularização do crédito já declarado.
Espero ter ajudado.




