🌱 Iniciante8 pts
Olá, bom dia!
É necessário analisar o caso a fundo. Pelo exposto, não é possível dar certeza se a “diferença” indicada, é de fato de ISS.
O autônomo deve fazer o recolhimento de IR pelo carnê-leão, se receber de PF. Caso receba de PJ, o imposto é retido, assim como o INSS. Neste caso, ele pode solicitar um informe de rendimentos à fonte pagadora, para declarar o IRPF corretamente. Nesse informe, constará todas as informações necessárias, para essa empresa em específico.
Quanto a alíquota de ISS, você precisa consultar a legislação municipal. Cada cidade tem a sua alíquota específica.
Espero ter ajudado.