Boa noite!
Se o cenário que você mencionou de fato procede, possivelmente é algum erro do sistema. Você pode tentar novamente em outro momento, para certificar que vai funcionar corretamente.
De modo geral, se a empresa era MEI em 2025, não seria necessário o envio da DEFIS, apenas o envio da DASN.
Espero ter ajudado.