Dentistas atende como PF para uma PJ ? ?

    RF
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    Meu filho atende em uma clínica como pessoa física, a contabilidade da clínica está pedindo para ele emitir um recibo la no Receita Saúde, está correto isso? Se ele é uma PF que atende para uma PJ.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Raquel,

    Sim, o pedido da contabilidade da clínica está correto, e vale a pena entender bem o porquê para que seu filho saiba exatamente o que está fazendo.

    Quando um profissional de saúde atua como pessoa física prestando serviços a uma pessoa jurídica, como é o caso de um dentista que trabalha em uma clínica sem ter CNPJ próprio, ele é enquadrado como trabalhador autônomo. Nessa condição, ele precisa formalizar os valores que recebe, e o Receita Saúde é exatamente o sistema da Receita Federal criado para isso: permite que profissionais de saúde emitam recibos eletrônicos pelos serviços prestados, seja para pacientes pessoas físicas, seja para clínicas e outras pessoas jurídicas.

    O recibo emitido no Receita Saúde cumpre um papel duplo. Para a clínica, ele serve como documento hábil para justificar a despesa com o profissional, o que é necessário na escrituração contábil dela. Para o seu filho, o valor informado no recibo alimenta automaticamente o Carnê-Leão, que é o mecanismo pelo qual pessoas físicas apuram e recolhem mensalmente o Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de pessoas jurídicas que não fazem a retenção na fonte de forma integral.

    Um ponto importante que ele precisa estar ciente: quando uma pessoa jurídica paga serviços a um profissional autônomo, ela tem obrigação legal de reter e recolher alguns tributos antes de fazer o pagamento. Os principais são o INSS sobre a remuneração, o IRRF conforme a tabela progressiva, e dependendo do município, o ISS. A clínica deve estar fazendo essas retenções, e ele deve verificar se isso está acontecendo corretamente, porque os valores retidos precisam ser considerados na hora de apurar o que ele ainda deve pagar de IRPF ao longo do ano.

    Portanto, o caminho correto é esse mesmo: emite o recibo no Receita Saúde, acompanha as retenções que a clínica faz, e acompanha o Carnê-Leão mensalmente para não ter surpresa na declaração anual.

    RF
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    Mas la dentro do recibo do receita saúde, tem a opção para ele colocar o CNPJ de quem ele está prestando os serviços? Pois pelo que eu entendo la é só tem a opção de registrar pagamentos feito por PF diretamente aos profissionais de saúde que atuam como PF. Ou eu estou equivocada?

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