Olá, boa noite!
Na devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação (quando o consignatário vende o item), a nota fiscal deve espelhar a remessa original para anular os efeitos fiscais, incluindo o IPI destacado na nota 5.917.
Pelo que entendo, seria mais ou menos dessa forma:
CFOP: 5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação.
Valor dos Produtos: Valor unitário e total conforme a nota de remessa.
Outras Despesas: Valor do IPI destacado na nota 5.917.
Valor Total da NF: Soma dos produtos + Outras Despesas (IPI).
Espero ter ajudado.