Discriminar despesas na nota fiscal prestada

    JF
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    Tenho visto recentemente alguns conteúdos informando que a discriminação de despesas na nota fiscal de prestação de serviços pode reduzir a carga tributária das empresas.

    Gostaria de entender se esse procedimento realmente possui base legal e em quais situações ele pode ser aplicado de forma correta, especialmente no que se refere à distinção entre despesas próprias da empresa e valores reembolsáveis.

    Se possível, poderiam me direcionar também para materiais ou fundamentações legais sobre o tema?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Bom dia!

    Particularmente desconheço alguma informação nesse sentido. O que temos, é o aproveitamento do crédito dos tributos pagos no momento da compra, para compensar com os tributos devidos no momento da venda.

    Mas temos aulas a respeito das notas emitidas.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/5264256-reforma-tributaria-emissao-de-nf-de-servicos-no-portal-nacional

    Caso queira aprofundar no assunto, temos a pós em Reforma Tributária.

    Espero ter ajudado.

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