Distribuição de lucro?

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    Boa noite. A distribuição de lucro deve ser feita unicamente de forma anual? Pode ser feita por biênio?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Bom dia!

    Se estiver previsto no contrato social, sim. Normalmente, há uma cláusula específica que se refere ao balanço intermediário, que é o meio utilizado para a distribuição de lucros fora do exercício anual. Nesses casos, você pode optar por fazer a distribuição mensal, se for o caso.

    Espero ter ajudado.

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