🌱 Iniciante8 pts
Bom dia!
Se estiver previsto no contrato social, sim. Normalmente, há uma cláusula específica que se refere ao balanço intermediário, que é o meio utilizado para a distribuição de lucros fora do exercício anual. Nesses casos, você pode optar por fazer a distribuição mensal, se for o caso.
Espero ter ajudado.