Distribuição de Lucro

    AF
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    Dúvida sobre distribuição de Lucro.

    Empresa com lucros acumulados em 31/12/2025, realizou o registro da ata para garantir a isenção de IR sobre o valor deste saldo de lucros acumulados.

    Nos primeiros meses de 2026, fez alguns pagamentos aos sócios (valores inferiores a R$ 50 mil) posso considerar estes pagamentos de 2026 como antecipação do lucro de 2026 mesmo existindo saldo acumulado a ser distribuido de 31/12/2025?

    Obrigada,

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, bom dia!

    Se na ata realizada não foi discriminada a data para os pagamentos, acredito que o mais correto neste caso, seria distribuir o primeiro lucro já existente, que seria esse valor constante na ata até 2025. Se proceder de outra forma, pode chamar a atenção da fiscalização, e ter problemas com o Fisco.

    Espero ter ajudado.

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