Olá, bom dia!
Se na ata realizada não foi discriminada a data para os pagamentos, acredito que o mais correto neste caso, seria distribuir o primeiro lucro já existente, que seria esse valor constante na ata até 2025. Se proceder de outra forma, pode chamar a atenção da fiscalização, e ter problemas com o Fisco.
Espero ter ajudado.