Bom dia!
Sugiro aguardar maiores esclarecimentos da RFB, mas por enquanto, vale o código 12001, visto que não há respaldo técnico ainda para a mudança.
Espero ter ajudado.
Olá. Por favor, gostaria de um esclarecimento quanto a distribuição de lucro pelas empresas do simples nacional. Minha situacao: em 2025, fiz os envios dos lucros distribuídos aos socios de me e epp no codigo 12001 (trimestralmente).
Ou seja: em 01/2026 eu enviei os lucros na natureza 12001 dos períodos outubro, novembro e dezembro/2025.
Devido a informação de que seria na natureza 10001 e nesse caso a informação seria mensal, como devemos proceder? Porque nessa situação, a competência 10/2025 deveria ser enviada em 15/11/2025; a competência 11/2025 em 15/12/2025… So que nao foi. Entao, o que faremos?
e agora, em 2026, na competencia 04/2026 que o envio é ate 15/05/2026 referente aos lucros de janeiro, fevereiro, marco/2026, nao temos mais como enviar na natureza 10001 pq ja passou o prazo.
Queria um esclarecimento dessa questao, por favor… se envia esse periodo na natureza 12001 e a partir da competência de abril envia na natureza 10001… o que deve ser feito?
Bom dia!
Sugiro aguardar maiores esclarecimentos da RFB, mas por enquanto, vale o código 12001, visto que não há respaldo técnico ainda para a mudança.
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