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    Distribuicao de lucro - reinf

    DA
    🌱
    Dandara Cristina Fonseca Araujo
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá. Por favor, gostaria de um esclarecimento quanto a distribuição de lucro pelas empresas do simples nacional. Minha situacao: em 2025, fiz os envios dos lucros distribuídos aos socios de me e epp no codigo 12001 (trimestralmente).

    Ou seja: em 01/2026 eu enviei os lucros na natureza 12001 dos períodos outubro, novembro e dezembro/2025.

    Devido a informação de que seria na natureza 10001 e nesse caso a informação seria mensal, como devemos proceder? Porque nessa situação, a competência 10/2025 deveria ser enviada em 15/11/2025; a competência 11/2025 em 15/12/2025… So que nao foi. Entao, o que faremos?

    e agora, em 2026, na competencia 04/2026 que o envio é ate 15/05/2026 referente aos lucros de janeiro, fevereiro, marco/2026, nao temos mais como enviar na natureza 10001 pq ja passou o prazo.

    Queria um esclarecimento dessa questao, por favor… se envia esse periodo na natureza 12001 e a partir da competência de abril envia na natureza 10001… o que deve ser feito?

    1 respostas38 visualizações30/04/26, 00:44

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 Iniciante12 pts

    Bom dia!

    Sugiro aguardar maiores esclarecimentos da RFB, mas por enquanto, vale o código 12001, visto que não há respaldo técnico ainda para a mudança.

    Espero ter ajudado.

    30/04/26, 11:29

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