DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

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    Estou precisando de uma ajuda, urgentemente


    O sócio recebeu o total de 13000 em conta PJ de serviços prestados, por exemplo

    Esse sócio apenas faz retirada de lucros

    O valor de 13mil entrou dia 10 por exemplo, e no mesmo dia o sócio transferiu o valor todo para sua conta pessoa física

    Como fica a questão da declaração na REINF nesse caso?

    Porque antes de efetuar o pagamento da DAS, ele transferiu o valor todo para sua conta pessoa física, e efetuou o pagamento da DAS na sua conta PF

    Qual o valor preciso declarar como retirada de lucros? Já que o mesmo transferiu o valor total da receita para a conta PF antes mesmo de pagar os impostos na conta PJ

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Bom dia!

    O procedimento que mencionou está incorreto.

    Você precisa apurar o lucro ou prejuízo primeiro, encerrando as contas, e só depois fazer a retirada de lucros.

    Também feriu o princípio da Entidade, utilizando a conta PF para pagamento do DAS.

    Sugiro orientar o cliente, para que evite essas transferências entre contas antes da apuração devida.

    A REINF precisa ser enviada sempre que há distribuição de lucros. Se o Fisco comprovar que houve retirada da empresa, sem o lucro devido, pode alegar que isso foi um pró-labore.

    Espero ter ajudado.

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