Bom dia!
O procedimento que mencionou está incorreto.
Você precisa apurar o lucro ou prejuízo primeiro, encerrando as contas, e só depois fazer a retirada de lucros.
Também feriu o princípio da Entidade, utilizando a conta PF para pagamento do DAS.
Sugiro orientar o cliente, para que evite essas transferências entre contas antes da apuração devida.
A REINF precisa ser enviada sempre que há distribuição de lucros. Se o Fisco comprovar que houve retirada da empresa, sem o lucro devido, pode alegar que isso foi um pró-labore.
Espero ter ajudado.