🌱 Iniciante8 pts
Boa tarde!
Não entendi a sua dúvida.
Se é feito a presunção, parte será tributável e outra parte isenta. Esses são os valores que deve apresentar na DIRPF.
Se você se refere a ultrapassar a obrigação do rendimento isento da DIRPF (acima de R$ 200.000,00), ainda assim ele seria considerado como rendimento isento no IR, até dezembro de 2025 pelo menos.
Espero ter ajudado.