Boa noite, Isabela
Tudo bem?
Conforme a nota técnica EFD-Reinf 02/2026, a partir da competência 01/2026, fica incluído o tipo de isenção 12 na natureza 12001. Esse é o ponto central da Nota Técnica para a maioria das empresas: a parcela isenta dos lucros distribuídos, com base no § 3º do art. 6º-A da Lei 15.270/2025, passa a ter código próprio e deverá ser declarada como tal, e não mais agrupada como rendimento isento genérico.
Espero ter ajudado e fico à disposição.
Distribuição de Lucros acima de R$ 50 mil com ATA
IF
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia.
Uma empresa distribuiu ao sócio um valor maior do que 50 mil reais em 2026. Esse valor era referente ao lucro de 2025 e foi realizado a ATA do conselho fiscal na JUCEPAR mencionando que havia esse saldo de lucro referente 2025.
De acordo com a Lei 15.270/2025, a distribuição dos lucros apurados até 31/12/2025 são isentos se forem distribuídos até 2028.
Se eu enviar a REINF informando a distribuição de lucros, gerará uma guia DARF para pagamento de IR? Se sim, como faço para apresentar a ATA e evitar que seja gerado uma guia DARF na REINF ao distribuir desse lucro?
OBS: Empresa do regime normal - Lucro Presumido
Respostas da Comunidade (2)
MS
📘📘 Aprendiz375 pts
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