Distribuição de Lucros acima de R$ 50 mil com ATA

    IF
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    Bom dia.

    Uma empresa distribuiu ao sócio um valor maior do que 50 mil reais em 2026. Esse valor era referente ao lucro de 2025 e foi realizado a ATA do conselho fiscal na JUCEPAR mencionando que havia esse saldo de lucro referente 2025.

    De acordo com a Lei 15.270/2025, a distribuição dos lucros apurados até 31/12/2025 são isentos se forem distribuídos até 2028.

    Se eu enviar a REINF informando a distribuição de lucros, gerará uma guia DARF para pagamento de IR? Se sim, como faço para apresentar a ATA e evitar que seja gerado uma guia DARF na REINF ao distribuir desse lucro?

    OBS: Empresa do regime normal - Lucro Presumido

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MS
    📘
    📘 375 pts

    Boa noite, Isabela

    Tudo bem?

    Conforme a nota técnica EFD-Reinf 02/2026, a partir da competência 01/2026, fica incluído o tipo de isenção 12 na natureza 12001. Esse é o ponto central da Nota Técnica para a maioria das empresas: a parcela isenta dos lucros distribuídos, com base no § 3º do art. 6º-A da Lei 15.270/2025, passa a ter código próprio e deverá ser declarada como tal, e não mais agrupada como rendimento isento genérico.

    Espero ter ajudado e fico à disposição.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa noite!

    Nosso colega Matheus está correto.

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