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    Duvida sobre distribuição de lucros no Simples Nacional

    EC
    🌱
    EDILSON JOSE DA COSTA
    🌱 Iniciante82 pts

    Bom dia!

    Tenho uma empresa do Simples Nacional, e preciso registrar o lucro do titular da empresa, como devo proceder com os calculos desse lucro? posso declarar trimestralmente ou tem que ser mensalmente?

    No aguardo, agradeço desde já!

    2 respostas233 visualizações12/05/26, 12:54

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta

    Boa tarde, Edilson,

    Que ótima pergunta, vamos esclarecer isso direitinho.

    Como calcular o lucro distribuível no Simples Nacional

    No Simples Nacional, o lucro que pode ser distribuído ao titular (ou sócios) com isenção de Imposto de Renda é calculado com base no resultado contábil da empresa, ou seja, pela diferença entre as receitas e as despesas do período.

    A lógica é simples: você apura quanto a empresa faturou, subtrai todos os custos e despesas do período, e o resultado positivo é o lucro contábil. Esse lucro pode ser distribuído ao titular sem incidência de IR, desde que a empresa mantenha a escrituração contábil regular.

    Existe uma regra de presunção de lucro?

    Sim. Para as empresas do Simples Nacional que não mantêm escrituração contábil formalizada, a legislação permite usar uma regra alternativa: considera-se como lucro distribuível com isenção o valor que corresponde a um percentual sobre a receita bruta, chamado de margem de presunção. Esse percentual varia conforme a atividade da empresa (comércio, serviços, indústria etc.) e é o mesmo utilizado no Lucro Presumido para o cálculo do IRPJ.

    Por exemplo, para o comércio a margem é de 8%, para a maioria dos serviços é de 32%. Tudo que for distribuído além dessa margem presumida estaria sujeito ao IR na pessoa física, salvo se a empresa provar, via escrituração contábil, que o lucro real foi maior.

    Posso distribuir mensalmente ou trimestralmente?

    Você pode distribuir com a periodicidade que preferir, seja mensal, trimestral ou em qualquer outro intervalo. A legislação não exige uma frequência específica para a distribuição de lucros. O que importa é que o valor distribuído esteja amparado pelo lucro apurado no período correspondente.

    Na prática, muitas empresas fazem a distribuição mensalmente, especialmente quando o titular depende desse valor como remuneração principal. Outras preferem apurar trimestralmente para ter um controle mais consolidado.

    Recomendação importante

    O ideal é manter a escrituração contábil em dia, mesmo não sendo obrigatória para todas as empresas do Simples. Com ela, você tem total liberdade para distribuir o lucro real apurado, sem ficar limitado à margem de presunção, e ainda conta com muito mais segurança em caso de fiscalização.

    12/05/26, 15:16
    EC
    🌱
    EDILSON JOSE DA COSTA
    🌱 Iniciante82 pts

    Boa tarde Guilherme!

    Muito obrigado pela excelente resposta!!

    Abraço!

    12/05/26, 17:51

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