Dúvida sobre NF-e – Remessa de ativo imobilizado para prestação de serviços

    EP
    🌱
    Erik Parente
    🌱 15 pts

    Gostaria da opinião dos colegas sobre um caso prático.

    Temos uma empresa estabelecida no RJ que realiza a movimentação de bens próprios do ativo imobilizado para uso operacional em estações físicas localizadas nas dependências do cliente em SP. Não há venda, transferência de propriedade nem comodato; os equipamentos permanecem de propriedade da empresa e são utilizados na prestação de serviços por longo prazo.

    O cliente não possui Inscrição Estadual e também não aceita operações formalizadas como comodato, o que inviabiliza sua indicação como destinatário da NF-e.

    Por esse motivo, estamos adotando o entendimento da Consulta Tributária SEFAZ-RJ nº 035/2020, emitindo a NF-e com:

    - Emitente: a própria empresa;

    - Destinatário: a própria empresa;

    - CFOP 6.949 (ou 5.949 nas operações internas);

    - Sem destaque de ICMS;

    - Informações adicionais indicando o local da prestação e a fundamentação legal.

    O problema é que a transportadora está recusando o transporte, alegando que remetente e destinatário serem o mesmo CNPJ impede a operação.

    Como solução temporária, foi sugerido emitir o CT-e em nome do CPF do técnico que receberá os equipamentos no local da prestação do serviço.

    Gostaria de saber:

    1. Alguém já enfrentou um cenário semelhante? Como solucionou?

    2. Existe uma alternativa fiscalmente mais segura para viabilizar o transporte sem descaracterizar a operação?

    Agradeço desde já pelas contribuições, especialmente se houver referências à legislação, consultas tributárias ou experiências práticas sobre esse tipo de operação.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, boa tarde Erik.

    Como se trata de uma questão bastante específica, e que envolve um tema bem peculiar, é importante buscar sempre um embasamento jurídico, se possível, em legislação vigente e estadual.

    No seu caso, sugiro que entre em contato com o Fisco Estadual, para certificar da procedência correta para este caso. Dessa forma, você estará com um embasamento técnico melhor, visto que cada estado pode ter uma tratativa diferente.

    Espero ter ajudado.

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