DUVIDA SOBRE O INSS PATRONAL NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MEI - IN 2110 - ART 173

    GB
    🌱

    Gostaria de saber se nos casos da contratação de serviços MEI descrito no Art 173 da IN 2110, o recolhimento do INSS PATRONAL é feito pela contratante (tomador do serviço) ou pela contratada (MEI).

    pois no curso de “setor fiscal na construção civil” a professora diz que é a contratante mas o slide diz que é a contratada, creio o slide possa esteja incorreto.



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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Guilherme


    Na contratação de serviços de MEI enquadrados no art. 173 da IN RFB 2.110/2022, o INSS patronal de 20% não é devido pelo MEI, mas sim pela empresa contratante (tomadora do serviço), pois a legislação equipara essa contratação à de contribuinte individual, transferindo à tomadora a obrigação de recolher a contribuição previdenciária patronal e cumprir as obrigações acessórias correspondentes (como eSocial e DCTFWeb), não havendo retenção de 11% nesse caso, o que implica aumento do custo da contratação para a empresa.


    Espero ter ajudado.

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