Dúvida sobre o limite trimestral do Lucro Presumido (LC 224/2025)

    DW
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    No Lucro Presumido, existe um limite de R$ 1.250.000 por trimestre. Se a empresa fatura mais que isso, paga 10% a mais de IRPJ/CSLL sobre o excedente.

    Minha dúvida: se a empresa fatura menos que R$ 1.250.000 em um trimestre, a sobra pode ser usada para aumentar o limite do trimestre seguinte?

    Exemplo concreto:

    - 1º trimestre: faturou R$ 50 mil → sobram R$ 1,2 milhão de limite

    - 2º trimestre: faturou R$ 2 milhões

    - O limite do 2º trimestre passa a ser R$ 1,25 mi + R$ 1,2 mi = R$ 2,45 mi?

    - Se sim, os R$ 2 milhões ficam dentro do limite e não pagam a majoração de 10%?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.695 pts

    Olá Denner. Boa tarde.
    Aqui há um ponto fundamental sobre o cálculo do Imposto de Renda no Lucro Presumido que precisa ser corrigido: o limite e a sistemática do Adicional do IRPJ não funcionam sobre o faturamento, mas sim sobre o Lucro Presumido (Base de Cálculo do Imposto).

    Além disso, respondendo diretamente à sua dúvida: não, a "sobra" do limite de um trimestre não pode ser acumulada nem transferida para os trimestres seguintes.

    1. Por que a sobra de limite NÃO acumula?

    A apuração do Lucro Presumido é estritamente trimestral e definitiva (encerrada nos dias 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12), conforme determina o artigo 15 da Lei nº 9.430/1996.

    Cada trimestre é uma "caixa fechada". O limite isento do Adicional do IRPJ é de R$ 60.000,00 de Lucro Presumido por trimestre (o que equivale a R$ 20.000,00 por mês). Se em um trimestre a base calculada for menor que R$ 60 mil, a diferença caduca e o limite do trimestre seguinte volta a ser rigorosamente R$ 60.000,00.

    2. Correção Importante: Faturamento x Base de Cálculo (Lucro Presumido)

    O limite do adicional não é aplicado sobre a receita bruta (faturamento), mas sobre o Lucro Presumido apurado após a aplicação dos percentuais de presunção (8%, 16%, 32%, etc.).

    Como funciona a regra do Adicional de IRPJ:

    1. Alíquota Básica do IRPJ: 15% sobre a base de cálculo presumida.

    2. Adicional do IRPJ: 10% sobre a parcela do Lucro Presumido que exceder R$ 60.000,00 no trimestre (Art. 3º da Lei nº 9.249/1995).

    3. CSLL: A CSLL não possui adicional progressivo de 10%. A alíquota é fixa (geralmente 9% sobre a base presumida da CSLL).

    3. Simulando o seu Exemplo Concreto (Considerando Comércio/Indústria - Presunção de 8%)

    Para ilustrar o impacto financeiro real, vamos aplicar a alíquota de presunção de 8% (Comércio/Indústria) nos dados informados:

    1º Trimestre (Faturamento: R$ 50.000,00)

    • Base de Cálculo (Lucro Presumido): R$ 50.000,00 x 8 % = R$ 4.000,00

    • IRPJ Básico (15%): R$ 4.000,00 x 15 % = R$ 600,00

    • Adicional (10%): Não há (R$ 4.000,00 é menor que o limite de R$ 60.000,00).

    • A sobra do limite (R$ 56.000,00 de base): É perdida.

    2º Trimestre (Faturamento: R$ 2.000.000,00)

    • Base de Cálculo (Lucro Presumido): R$ 2.000.000,00 x 8 % = R$ 160.000,00

    • IRPJ Básico (15%): R$ 160.000,00 x 15 % = R$ 24.000,00

    • Cálculo do Adicional do IRPJ:

      • Limite do Trimestre: R$ 60.000,00 (não acumula a sobra do 1º tri).

      • Excedente Sujeito ao Adicional: R$ 160.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 100.000,00

      • Adicional de IRPJ (10%): R$ 100.000,00 x 10% = R$ 10.000,00

    • IRPJ Total do 2º Trimestre: R$ 24.000,00 + R$ 10.000,00 = R$ 34.000,00

    Resumo

    • Acumulação de saldo de limite: Não existe no Lucro Presumido.

    • Limite do Adicional: R$ 60.000,00 de Lucro Presumido por trimestre (ou R$ 20.000,00 por mês de atividade).

    • Alíquota do Adicional: 10% cobrados apenas sobre a parcela da base de cálculo do IRPJ que ultrapassar os R$ 60 mil no trimestre.

    Espero ter ajudado.

    DW
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    🌱 25 pts

    Márcio, boa tarde! Agradeço pela atenção e pela detalhada explicação sobre o Adicional de IRPJ (Lei nº 9.249/1995). De fato, tudo o que você colocou sobre os R$ 60.000,00 de lucro presumido e a não acumulação trimestral está perfeitamente correto para essa regra específica.

    Porém, acho que houve uma pequena confusão aqui: a minha dúvida não era sobre o Adicional do IRPJ, mas sim sobre a majoração de 10% nos percentuais de presunção introduzida pela LC 224/2025 e regulamentada pela IN RFB nº 2.306/2026.

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