Olá, boa noite!
Neste caso, seriam dois pontos importantes.
O primeiro, seria a apuração do ganho de capital, e recolhimento do imposto devido conforme legislação. A base de cálculo será a diferença entre o valor de venda e o valor contábil (valor de compra menos a depreciação acumulada). A guia deve ser gerada através do GCAP.
O segundo ponto, é a forma de “declarar” essa venda. No caso de empresas do Simples, essa informação é prestada diretamente na Defis, e não compõe a base de cálculo do DAS, visto que não tem relação com a atividade fim da empresa, e sim, a venda de um ativo imobilizado.
É importante ter tudo muito bem documentado, em caso de fiscalização.
Espero ter ajudado.