Bom dia!
Via de regra, a legislação que deve nortear o seu caso, é a LC 123/2006, assim como alterações pertinentes, como a LC 214/2025.
Com base nisso, você observará o conceito de Receita Bruta. Como no primeiro envio do PGDAS de MEI desenquadrado, o próprio sistema pede o preenchimento dos campos de receita bruta mês a mês, entende-se que de fato você deve preencher o valor de receita conforme a receita obtida por essa empresa, mês a mês, para que componha a RBT12 adequadamente.
O preenchimento desses campos não duplica o faturamento, pelo fato de já ter sido enviado a DASN-SIMEI. Esses campos só serão solicitados uma única vez, na primeira declaração, justamente para a composição da RBT12.
Segue algumas aulas para auxílio:
Espero ter ajudado.
