Olá Suely
O contador pode sim fazer restituição de tributos de pessoa jurídica, desde que seja na esfera administrativa, ou seja, apurando créditos, corrigindo declarações e realizando pedidos de compensação ou restituição (como PER/DCOMP).
Já o advogado entra quando a recuperação depende de ação judicial ou discussão jurídica mais complexa. Na prática, o contador é quem identifica e calcula o crédito, liderando a estratégia, e aciona o advogado apenas quando necessário.
Espero ter ajudado.