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    Dúvidas Nota de débito IBS / CBS como entrada

    CS
    🌱
    CARLA NAYANE DE SOUZA SILVA
    🌱 Iniciante25 pts

    Prezados,

    Recebi uma nota de débito de um fornecedor referente a juros e multa. Tenho algumas dúvidas:

    Como devo fazer o lançamento contábil dessa nota fiscal?

    Como lanço essa nota no SPED Fiscal e Contribuições?

    Na nota deve constar o valor do juros e multa ou apenas o valor do IBS e CBS?

    2 respostas367 visualizações29/04/26, 02:01

    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    A partir de 2026, com a Reforma Tributária, a nota de débito emitida por fornecedor referente a juros e multa por atraso no pagamento deve ser tratada como um documento fiscal com impacto na apuração de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

    Procedimentos baseados no cenário de 2026:

    O que deve constar na Nota de Débito?

    A nota de débito (modelo 55 - NF-e) deve constar o valor principal dos juros e multa, e sobre esse montante, haverá o destaque do IBS e CBS.

    • A nova regra exige que esses acréscimos recebido, sejam tratados como base de cálculo tributável.

    • A nota será emitida com a finalidade de "Nota de Débito", tipo 4 (Multa e Juros).

    Lançamento Contábil

    O lançamento deve registrar a despesa financeira e o passivo com o fornecedor.

    • D - Despesas Financeiras / Juros Passivos (Resultado)

    • D - Despesas com Multas (Resultado)

    • C - Fornecedores (Passivo Circulante)

    Nota: Se a empresa se creditar do IBS/CBS destacados nesta nota, o valor do crédito deve ser lançado em conta de ativo (Impostos a Recuperar) e reduzido do valor total da nota.

    Escrituração no SPED Fiscal e Contribuições

    • SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) / EFD-Contribuições: A NF-e (modelo 55) emitida pelo fornecedor deve ser escriturada no registro de entradas (Bloco C).

    • CST/CFOP: Deve ser utilizado o CFOP adequado para "outras saídas/entradas" (ex: 1.949 ou 2.949) ou CFOP específico para o recebimento de nota de débito, utilizando o CST de CBS/IBS que permita o crédito, caso a empresa seja optante pelo regime não cumulativo.

    • Evento de Aceite: É essencial que a empresa adquirente faça o "aceite de débito" no sistema fiscal para garantir o direito ao crédito dos tributos destacados

    Resumo das Ações 2026

    1. Validação: A nota deve destacar IBS e CBS.

    2. Contabilização: Débito em Despesas Financeiras e Crédito em Fornecedores.

    3. SPED: Escriturar no bloco de entradas com o aceite do débito.

    29/04/26, 11:11
    EF
    🌱
    Edson da Silva Flores
    🌱 Iniciante10 pts

    Como devo fazer o lançamento contábil dessa nota fiscal?
    Lance como despesa financeira, pois juros e multa por atraso não são nova compra de mercadoria/serviço.

    Exemplo:
    D – Despesas financeiras com juros e multas
    C – Fornecedores / Contas a pagar

    Quando pagar:
    D – Fornecedores / Contas a pagar
    C – Banco

    Como lanço essa nota no SPED Fiscal e Contribuições?
    Se o fornecedor emitiu nota fiscal eletrônica autorizada, ela deve ser registrada conforme o XML recebido.

    No SPED Fiscal, lance como documento fiscal de entrada, sem tratar como nova compra de mercadoria, mas como nota de débito vinculada à operação original. Verificar no seu Estado se eles aplicam alguma regra especifica para escrituração deste documento fiscal.

    Na EFD-Contribuições, o lançamento deve seguir a regra do documento e do sistema. Em geral, juros e multa não geram crédito de PIS/COFINS. Para IBS/CBS, deve ser observado o novo leiaute da Reforma Tributária e o XML emitido pelo fornecedor.

    Na nota deve constar o valor do juros e multa ou apenas o valor do IBS e CBS?
    A nota deve conter o valor dos juros e da multa, e não apenas o valor do IBS e da CBS.

    Exemplo:
    Juros e multa cobrados: R$ 100,00
    IBS/CBS sobre esses valores: conforme regra aplicável
    Total da nota: juros/multa + tributos, se destacados

    Ou seja: o IBS e a CBS são calculados sobre o valor cobrado de juros e multa. A nota não deve ser emitida somente pelo imposto, porque precisa demonstrar qual valor está sendo cobrado do cliente.

    Esse é meu entendimento atualmente, mas também estou aberto a outros entendimentos dos colegas. Por ser um assunto novo estamos todos no mesmo barco.

    29/04/26, 11:27

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