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    DUVIDAS REFERENTES AO FECHAMENTO FISCAL E CONTÁBIL

    WS
    🌱
    Werbe Nunes da Silva
    🌱 Iniciante30 pts

    Bom dia, Pessoal!

    Alguém já passou por essa situação?

    Quando o cliente não emite nota, mas recebe na conta da empresa. Já informei que as notas deveriam ser emitidas pela prestação do serviço, no entanto, continua sem emitir.

    Alguém sabe como fazer os lançamentos dessas receitas e também fazer o fechamento fiscal desses serviços prestados? (Empresa do Simples Nacional)

    1 respostas121 visualizações04/07/26, 10:23

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Werbe,

    Essa é uma situação bem comum e realmente traz um risco tanto para o cliente quanto para o trabalho do escritório, então vale a pena esclarecer bem os pontos envolvidos.

    Primeiro, é importante deixar claro que a receita existe independentemente da emissão da nota fiscal. O fato gerador do tributo, no caso da prestação de serviços, ocorre com a execução do serviço, e não com a emissão do documento fiscal. Isso significa que o valor recebido na conta da empresa, referente a serviços prestados, precisa compor a receita bruta da empresa para fins de apuração no Simples Nacional, mesmo que a nota não tenha sido emitida. A ausência de nota fiscal não isenta a empresa de recolher os tributos correspondentes, ela apenas configura uma irregularidade fiscal que pode gerar autuação por parte do município (no caso do ISS) ou de outros órgãos fiscalizadores.

    Sobre o lançamento contábil, o correto é reconhecer a receita com base nos documentos disponíveis, que nesse caso são os extratos bancários mostrando o recebimento. Você pode lançar a receita a débito de caixa ou bancos e a crédito de uma conta de receita de prestação de serviços, identificando de forma clara nas observações do lançamento que se refere a serviço prestado sem emissão de nota fiscal, para que fique documentada a origem da informação e a pendência existente. Isso é importante para resguardar o trabalho contábil, já que a responsabilidade pela emissão do documento fiscal é do próprio contribuinte, e não do contador.

    Para o fechamento fiscal dentro do Simples Nacional, a receita apurada deve ser incluída no PGDAS-D no período de apuração correspondente, seguindo o regime de reconhecimento de receita que a empresa adotou, que pode ser regime de competência ou regime de caixa. Se a empresa optou pelo regime de competência, a receita deve ser considerada no mês em que o serviço foi prestado, mesmo que o recebimento tenha ocorrido em outro momento. Se optou pelo regime de caixa, a receita entra no mês do efetivo recebimento, que é justamente esse valor que caiu na conta. Como normalmente não existe nota fiscal para comprovar a data da prestação do serviço, o regime de caixa costuma ser o critério mais utilizado nesses casos, já que o recebimento bancário é o documento disponível para basear a apuração.

    Vale reforçar ao cliente que essa prática de receber sem emitir nota fiscal representa um risco real. Em uma fiscalização, a diferença entre os valores recebidos e as notas emitidas pode ser interpretada como omissão de receita, o que gera autuação, multa e cobrança de tributos com juros sobre os valores não declarados corretamente na época devida. Além disso, dependendo do município, existe também a exigência de emissão de NFS-e para operações de prestação de serviços, e a falta de emissão pode gerar multa específica por descumprimento de obrigação acessória, independente do recolhimento do tributo em si.

    O ideal é orientar o cliente a regularizar a emissão das notas fiscais referentes aos serviços já prestados, mesmo que de forma retroativa, para adequar a documentação fiscal à realidade financeira da empresa. Enquanto isso não ocorre, o trabalho contábil deve seguir com base nos extratos bancários, incluindo a receita na apuração do Simples Nacional para que pelo menos o recolhimento dos tributos esteja em dia, reduzindo o risco de autuação por omissão de receita. É recomendável também formalizar por escrito a orientação dada ao cliente sobre a necessidade de emissão das notas, para que o escritório tenha um registro de que cumpriu seu papel de orientar corretamente, ficando a responsabilidade pela irregularidade a cargo do próprio contribuinte.

    06/07/26, 13:22

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