Bom dia!!!
Sim, é necessário informar todos os sócios que se enquadram no critério no e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais). A regra não limita a declaração a apenas um controlador; qualquer pessoa física que atinja o percentual deve ser declarada.
De acordo com as diretrizes da Receita Federal e o Manual do e-BEF, o beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância, detém participação relevante na empresa.
Se mais de uma pessoa física detém, direta ou indiretamente, participação superior a 25% do capital social, todas elas devem ser informadas no sistema.
A identificação deve rastrear toda a estrutura de controle até chegar à "pessoa natural" (o controlador de carne e osso), camada por camada.
Além do critério quantitativo (mais de 25%), também se enquadram aqueles que exercem preponderância nas deliberações ou poder de eleger a maioria dos administradores.
Espero ter ajudado.