Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. E-CONF x Sistema ERP - Automatização dos eventos

    E-CONF x Sistema ERP - Automatização dos eventos

    PC
    🌱
    PRISCILA CRISTINA DA COSTA CAETANO
    🌱 Iniciante9 pts

    Bom dia!!

    O E-Conf passa a ser obrigatório em Goiás através da IN1608/2025, com leiaute definido conforme NT2024.002. Trata de evento vinculado a NF-e a partir dos recebimentos eletrônicos (Cartão, Pix), os demais instrumentos de pagamento eletrônicos reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB farão parte desse evento, mesmo aqueles recebimentos ocorridos após a transmissão do documento fiscal, entendo que o boleto faz parte desse grupo de pagamento.

    O Sistema de ERP do contribuinte deve não só disponibilizar a forma de executar o evento (NT2024.002), mas, devido a quantidade de eventos/titulos pagos a serrem vinculados à NF-e, proporcionar a automatização através das baixas dos títulos no financeiro. Quando essa automatização, já solicitada anteriormente, não é disponibilizada pelo ERP e o contribuinte deixa de cumprir a instrução normativa, em casos penalidades, poderia o Sistema responder de forma solidária junto ao contribuinte?

    e-conf; NT2024.002#E-ConfERP
    1 respostas199 visualizações28/05/26, 13:29

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta

    Bom dia, Priscila

    Essa é uma pergunta muito pertinente e que toca em um ponto de tensão real na prática fiscal.

    A responsabilidade solidária do fornecedor de software em relação às obrigações tributárias do contribuinte não é algo previsto de forma expressa na legislação tributária brasileira. O Código Tributário Nacional, em seus artigos sobre responsabilidade tributária, trata da solidariedade entre pessoas que tenham interesse comum na situação que constitui o fato gerador ou que estejam expressamente designadas por lei. Um fornecedor de ERP, por sua natureza contratual, não se enquadra nessas hipóteses de forma direta.

    O que existe, na prática, é uma responsabilidade de natureza contratual e civil. Se o contrato entre o contribuinte e a software house prevê que o sistema deve atender às obrigações acessórias exigidas pela legislação vigente, e o fornecedor deixa de disponibilizar a funcionalidade necessária para cumprir a IN 1608/2025 mesmo após ser formalmente notificado, o contribuinte pode buscar reparação por perdas e danos na esfera cível, com base no Código Civil e no próprio contrato de prestação de serviços. Isso inclui eventuais multas e penalidades sofridas em decorrência da omissão do sistema.

    No entanto, perante o Fisco estadual de Goiás, a obrigação é do contribuinte. A Secretaria da Fazenda não vai olhar para o ERP, vai olhar para o CNPJ que descumpriu a instrução normativa. Portanto, a penalidade recairá sobre o contribuinte, que em seguida poderá acionar o fornecedor regressivamente se conseguir demonstrar o nexo causal entre a falha do sistema e o descumprimento da obrigação.

    Um ponto prático importante nessa situação é que o contribuinte deve se resguardar documentalmente. Comunicações formais ao fornecedor solicitando a implementação da funcionalidade, como e-mails, chamados registrados no suporte, atas de reunião, são fundamentais para embasar qualquer ação posterior de ressarcimento. Sem essa documentação, fica muito mais difícil demonstrar que a falha foi do sistema e não de uma escolha operacional da empresa.

    Vale também verificar se a IN 1608/2025 prevê algum prazo de adaptação ou hipótese de exclusão de penalidade para contribuintes que comprovem estar em processo de adequação do sistema, o que é relativamente comum em instruções normativas que introduzem novas obrigações acessórias de natureza tecnológica.

    28/05/26, 13:46

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance