Olá, boa tarde!
No caso da ECD, ela possui vigência anual. A ECD enviada agora em 2026, é referente ao ano-calendário de 2025, quando ainda era MEI.
Vale lembrar, que esse cliente ainda precisa fazer as apurações mensais, por meio do MIT e da REINF por exemplo, se aplicável, já que essas são declarações mensais.
Espero ter ajudado.