ECD

    AR
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    Olá colegas!

    Tenho um cliente que até o dia 31/12/2025 era MEI, a partir de janeiro de 2026 passou para o lucro presumido (foi desenquadrado inclusive do simples nacional).

    Esse empresário individual estava sem movimento até agora (em janeiro declarei a DCTFWeb sem movimento), mas me apresentou agora em junho uma NFS-e no valor de R$ 259,00, de competência de 19/05/2026, datei a emissão pra junho.

    Pelo visto não emitirá outra ou se emitir tbm será de um valor pequeno (bem similar a essa NFS). Minha dúvida é se com um valor tão baixo é necessário transmitir ECD trimestral, pagar IRPJ e CSLL?

    Desde já, muito obrigado pela ajuda.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, boa tarde!

    No caso da ECD, ela possui vigência anual. A ECD enviada agora em 2026, é referente ao ano-calendário de 2025, quando ainda era MEI.

    Vale lembrar, que esse cliente ainda precisa fazer as apurações mensais, por meio do MIT e da REINF por exemplo, se aplicável, já que essas são declarações mensais.

    Espero ter ajudado.

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