Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. EDF contribuições - Duvida sobre Ajustes de reduç...

    EDF contribuições - Duvida sobre Ajustes de redução

    FA
    🌱
    Fernando Y. Aoki
    🌱 Iniciante72 pts

    Bom dia pessoal.

    Como sou iniciante no assunto acredito que vocês podem me ajudar.
    A empresa onde trabalho é lucro real, não cumulativo de PIS/COFINS.
    Emitimos em julho uma nota de venda com destaque de 4% de ICMS e em julho mesmo fizemos um complemento de 8% para fechar o 12% que nessa operação é a correta. Para corrigir a operação fiz o ajuste no M215/M615 e usei o código de ajuste "42 - Outros valos a excluir, não vinculados a decisão judicial" devido o complemento ter sido emitido dentro do mesmo mês da nota de origem.

    Essa operação ficou correta?

    2 respostas39 visualizações17/08/26, 12:56

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Fernando,

    Vou tentar esclarecer o ponto que você levantou, porque ele mistura dois aspectos que merecem ser separados: o tratamento do ICMS destacado na nota fiscal para fins de exclusão da base de PIS/Cofins e a forma correta de refletir isso na EFD-Contribuições.

    Primeiro, vale relembrar o fundamento dessa exclusão. Desde a definição do STF no RE 574.706, consolidada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB 2.121/2022, o valor que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o ICMS destacado na nota fiscal de saída, e não o ICMS efetivamente recolhido. Isso significa que, na operação que você descreveu, o total a ser considerado como ICMS destacado para fins de exclusão é a soma da nota original com a nota complementar, ou seja, os 4% mais os 8%, totalizando os 12% que representam a alíquota correta da operação.

    Agora, sobre a forma de lançamento. Como a nota complementar foi emitida dentro do mesmo mês da nota de origem, o cenário mais adequado tecnicamente é que essa correção já apareça de forma natural na apuração do período, bastando que ambos os documentos, a nota original e a complementar, estejam devidamente escriturados no bloco C da EFD-Contribuições, com os respectivos valores de ICMS destacado em cada um. Se isso estiver correto, o sistema já vai considerar o total de 12% como base de exclusão no cálculo da contribuição do próprio mês, sem que seja necessário nenhum ajuste manual adicional nos registros M215 e M615.

    O uso do código 42, que é um código genérico para outros valores a excluir não vinculados a decisão judicial, costuma ser utilizado justamente para situações que não têm um código específico previsto na tabela de ajustes, ou quando por algum motivo operacional não foi possível refletir a correção diretamente pelos documentos fiscais no bloco C, exigindo então um ajuste manual na apuração. Não é um lançamento proibido nem incorreto em si, mas antes de mantê-lo, vale você confirmar dois pontos importantes. O primeiro é se o valor lançado nesse ajuste corresponde exatamente à diferença do complemento, ou seja, aos 8% adicionais, e não ao total de 12%, para evitar uma exclusão em duplicidade caso a nota complementar já esteja gerando o efeito correto pelo lançamento normal no bloco C. O segundo ponto é justamente verificar se essa duplicidade não está ocorrendo, comparando o valor total de ICMS excluído na apuração do PIS e da Cofins do mês com o total de ICMS destacado somando as duas notas.

    Se ao final dessa conferência você perceber que o lançamento das duas notas no bloco C já gerou a exclusão correta dos 12%, o ideal seria não utilizar o ajuste pelo código 42, justamente para não exclui-lo duas vezes. Caso o sistema ou o processo interno da empresa não tenha permitido que a nota complementar refletisse automaticamente esse efeito na apuração, aí sim o ajuste pontual com o código 42 é um caminho válido, desde que acompanhado de uma boa descrição no histórico do ajuste e da documentação de suporte, como o demonstrativo de cálculo e as próprias notas fiscais, para justificar a operação em caso de fiscalização.

    De modo geral, o raciocínio que você usou está no caminho certo, mas o ponto de atenção principal é justamente essa possível duplicidade entre o lançamento natural do bloco C e o ajuste manual no M215/M615, então vale a pena revisar com calma esses dois pontos antes de considerar a apuração fechada.

    17/08/26, 13:04
    FA
    🌱
    Fernando Y. Aoki
    🌱 Iniciante72 pts

    Bom dia Guilherme!

    Muito obrigado pela explicação e pelos pontos de atenção, eu verifiquei em meu sistema e está deduzindo da B.C. de PIS/COFINS somente os 4 % de ICMS da nota de origem.

    17/08/26, 14:47

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance